TJBA - 8172479-73.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:00
Baixa Definitiva
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22/04/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 18:27
Baixa Definitiva
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29/11/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
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15/09/2024 04:11
Decorrido prazo de LBX TEXTIL EIRELI em 07/08/2024 23:59.
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10/09/2024 15:28
Homologada a Transação
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06/09/2024 08:22
Decorrido prazo de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF em 29/07/2024 23:59.
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05/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 09:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
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14/08/2024 09:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 14/08/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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13/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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01/08/2024 20:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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01/08/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8172479-73.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Confederação Brasileira De Futebol - Cbf Advogado: Mario Celso Da Silva Braga (OAB:SP121000) Advogado: Mauricio Carlos Da Silva Braga (OAB:SP54416) Advogado: Gamil Foppel El Hireche (OAB:BA17828) Reu: Lbx Textil Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8172479-73.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF Advogado(s): MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB:SP121000), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB:SP54416), GAMIL FOPPEL EL HIRECHE (OAB:BA17828) REU: LBX TEXTIL EIRELI Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Cumpra-se a decisão de id. 382301959 na sua integralidade. 2.
Determino o prosseguimento do feito e encaminho os autos à secretaria para designar audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, conforme disponibilidade de pauta. 2.1.
Cite-se a parte demandada. 2.2.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência a ser designada, advertindo-se a parte ré que, em não havendo conciliação, apresente sua contestação nos termos do art. 335 do CPC.
Deve a parte ré informar endereço de e-mail para ser intimada da audiência, na mesma peça em que se manifestará sobre o pedido liminar se houver. 2.3.
Arbitro os honorários do(a) Sr(a).
Conciliador(a) no valor de R$100,00 (cem reais), que deverão ser recolhidos pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.4.
Os honorários serão rateados em valores iguais pelas partes. 2.5.
Realizada a audiência, expeça-se alvará a ser assinado pelo Magistrado coordenador do CEJUSC. 3.
Contestada a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. 4.
Se porventura frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito, com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção. 4.1.
Declinado novo endereço, cite-se. 4.2.
Esclareço, neste viés, que compete à parte autora de toda e qualquer demanda diligenciar no sentido de buscar as informações necessárias à citação e qualificação completa da parte adversa, motivo pelo qual apenas se revelará justificada a intervenção do Judiciário para tal busca quando esgotadas e comprovadas as tentativas extrajudiciais, que cabem ser levadas a efeito pela parte interessada.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todos os comandos supra, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
15/07/2024 13:22
Recebidos os autos.
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15/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:11
Expedição de Carta.
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15/07/2024 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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15/07/2024 10:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/08/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
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20/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 20:47
Decorrido prazo de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF em 13/02/2023 23:59.
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04/03/2023 18:00
Publicado Despacho em 13/01/2023.
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04/03/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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31/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 17:12
Conclusos para decisão
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30/11/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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