TJBA - 8001622-79.2025.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 08:10
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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28/09/2025 08:08
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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24/09/2025 19:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8001622-79.2025.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ EXEQUENTE: TACIO NEI CARDOSO RIBEIRO ELPIDIO Advogado(s): TACIO NEI CARDOSO RIBEIRO ELPIDIO (OAB:BA28654) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO Considerando o teor da decisão proferida sob o ID nº 518393416, nos autos do processo nº 8000876-85.2023.8.05.0262, e em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que veda a prolação de decisão-surpresa, intime-se o exequente provisório para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da eventual perda superveniente do objeto da presente execução. Uauá/BA, data e hora do sistema. CICERO ALISSON BEZERRA BARROS JUIZ DE DIREITO -
22/09/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
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03/09/2025 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 22:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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