TJBA - 8042727-77.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:44
Publicado Despacho em 22/09/2025.
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20/09/2025 03:44
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8042727-77.2024.8.05.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: CIELO S.A. Defiro o pedido de parcelamento das taxas processuais iniciais, o que deverá ser feito em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, a primeira com vencimento em 10 (dez) dias a contar da publicação desta decisão, e as subsequentes com vencimento a cada trinta dias a partir do pagamento da primeira.
INTIME-SE A AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DAS CUSTAS INICIAIS E DO TOTAL DAS CUSTAS REFERENTES À CITAÇÃO DA RÉ.
Após, venham-me os autos conclusos. Salvador, 16 de setembro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
18/09/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
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22/06/2025 17:58
Decorrido prazo de DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 17:58
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 07:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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22/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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03/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8042727-77.2024.8.05.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: CIELO S.A. Indefiro o pedido de postergação do pagamento das custas de ingresso, por ausência de previsão legal.
Intime-se a autora para que junte comprovante das custas iniciais e de citação no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Salvador, 23 de maio de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
26/05/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502069163
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23/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8042727-77.2024.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Delicatessen Emporio & Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Maria Isabel Da Silva Campodonio Eloy (OAB:BA62670) Reu: Cielo S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8042727-77.2024.8.05.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: CIELO S.A.
Cumpra-se a decisão de ID. 461798935 Salvador, 22 de janeiro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
22/01/2025 23:13
Expedição de despacho.
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22/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 01:59
Decorrido prazo de DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:59
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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12/10/2024 03:52
Decorrido prazo de DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 03:52
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:28
Expedição de despacho.
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08/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 03:35
Decorrido prazo de DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:35
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:57
Expedição de decisão.
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03/09/2024 12:34
Gratuidade da justiça não concedida a DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-03 (AUTOR).
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03/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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20/08/2024 05:53
Decorrido prazo de DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:53
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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28/07/2024 18:10
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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28/07/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8042727-77.2024.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Delicatessen Emporio & Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Maria Isabel Da Silva Campodonio Eloy (OAB:BA62670) Reu: Cielo S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8042727-77.2024.8.05.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DELICATESSEN EMPORIO & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: CIELO S.A.
Promova-se o apensamento do processo de nº 8092618-67.2024.8.05.0001, porque conexo, aos presentes autos.
Após, voltem-me ambos conclusos para apreciação.
Salvador, 16 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
17/07/2024 18:36
Expedição de despacho.
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16/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 19:27
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 19:27
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2024 23:22
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 09:42
Expedição de despacho.
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03/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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