TJBA - 0000184-27.2008.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 0000184-27.2008.8.05.0206 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Queimadas Autor: O Estado Da Bahia Advogado: Miguel Pereira De Carvalho Junior (OAB:BA16519) Reu: Jose Mauro De Oliveira Filho Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641) Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS PROCESSO N. 0000184-27.2008.8.05.0206 AUTOR: O ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamante: MIGUEL PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR RÉU: JOSE MAURO DE OLIVEIRA FILHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte impugnante tem razão no seu pleito, uma vez que o benefício econômico perseguido pela parte impugnada, na ação principal, é de R$ 1.000.000,00.
Registro, por oportuno, que a parte impugnada, inclusive, retificou o valor da causa.
Sendo assim, julgo procedente o incidente para retificar o valor da causa para R$ 1.000.000,00.
Preclusa a presente decisão, junte-se cópia desta nos autos principais e arquive-se o presente feito com a respectiva baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nesta, 09/01/2020.
Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto Juiz de Direito -
18/10/2023 20:14
Baixa Definitiva
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18/10/2023 20:14
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2020 14:43
Decorrido prazo de GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR em 13/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 14:43
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 13/07/2020 23:59:59.
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21/06/2020 08:48
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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21/06/2020 08:47
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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15/06/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 20:32
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2019 14:18
Devolvidos os autos
-
28/05/2019 08:06
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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03/08/2011 17:51
CONCLUSÃO
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29/03/2010 13:57
APENSAMENTO
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13/11/2008 13:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2008
Ultima Atualização
03/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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