TJBA - 8128692-91.2022.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:49
Baixa Definitiva
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16/07/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8128692-91.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leoncio Jose Santana Pereira De Oliveira Advogado: Anderson De Oliveira Souza (OAB:BA58927) Reu: Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Sicredi Pioneira Rs - Sicredi Pioneira Rs Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8128692-91.2022.8.05.0001[Bancários, Práticas Abusivas, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : LEONCIO JOSE SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA PARTE RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ELOI CONTINI ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 31 de outubro de 2024. -
31/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:59
Decorrido prazo de LEONCIO JOSE SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS em 13/08/2024 23:59.
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03/08/2024 14:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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03/08/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8128692-91.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leoncio Jose Santana Pereira De Oliveira Advogado: Anderson De Oliveira Souza (OAB:BA58927) Reu: Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Sicredi Pioneira Rs - Sicredi Pioneira Rs Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8128692-91.2022.8.05.0001[Bancários, Práticas Abusivas, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : LEONCIO JOSE SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA PARTE RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ELOI CONTINI ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 3 de julho de 2024. -
18/07/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de procuração
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28/06/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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24/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:06
Expedição de carta via ar digital.
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20/03/2024 15:07
Expedição de despacho.
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30/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 11:19
Expedição de despacho.
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19/09/2023 02:37
Decorrido prazo de LEONCIO JOSE SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:10
Decorrido prazo de LEONCIO JOSE SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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07/09/2023 13:46
Decorrido prazo de LEONCIO JOSE SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 13:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS em 06/09/2023 23:59.
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19/08/2023 05:03
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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19/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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14/08/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 14:18
Expedição de despacho.
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13/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
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02/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 09:09
Expedição de carta via ar digital.
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15/12/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2022 21:32
Decorrido prazo de LEONCIO JOSE SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
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15/10/2022 21:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS em 13/10/2022 23:59.
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22/09/2022 16:03
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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22/09/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 14:44
Expedição de carta via ar digital.
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19/09/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2022 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
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22/08/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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