TJBA - 8006852-31.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 08:58
Remessa dos Autos à Central de Custas
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30/03/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:54
Juntada de informação
-
29/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:30
Decorrido prazo de MARIA JACI SOARES MAIA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA JACI SOARES MAIA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:31
Decorrido prazo de PRIMAVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:31
Decorrido prazo de TEREZINHA CARVALHO DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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13/09/2024 22:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
13/09/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
11/09/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
11/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:05
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 10:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8006852-31.2024.8.05.0103 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Ilhéus Autor: Maria Jaci Soares Maia Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360) Reu: Primaver Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137) Reu: Terezinha Carvalho De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8006852-31.2024.8.05.0103 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor (a): MARIA JACI SOARES MAIA Réu: PRIMAVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição ID 460778054.
Ilhéus - BA, 02 de setembro de 2024.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
03/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
21/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:31
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 21/08/2024 10:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
20/08/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
14/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
09/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:32
Juntada de decisão
-
07/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 18:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
28/07/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
26/07/2024 20:03
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
26/07/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
26/07/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
21/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:21
Recebidos os autos.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8006852-31.2024.8.05.0103 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Ilhéus Autor: Maria Jaci Soares Maia Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360) Reu: Primaver Empreendimentos Imobiliarios Ltda Reu: Terezinha Carvalho De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8006852-31.2024.8.05.0103 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor (a): MARIA JACI SOARES MAIA Réu: PRIMAVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes que foi designada audiência virtual de CONCILIAÇÃO, a realizar-se por videoconferência, no dia 21/08/2024, às 10:45 h, na sala de audiência virtual do CEJUSC.
Seguem informações para ingresso na sala de audiência virtual: Ilhéus - CEJUSC Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/9286755 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão a ser utilizada é : 9286755.
Ilhéus - BA, 17 de julho de 2024.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
18/07/2024 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
18/07/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 01:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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18/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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17/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:09
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 21/08/2024 10:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
17/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:54
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 08:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JACI SOARES MAIA - CPF: *92.***.*42-87 (AUTOR).
-
08/07/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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