TJBA - 8084845-68.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 03:56
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
22/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
18/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 19:06
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
20/08/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8084845-68.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Raimunda De Lima Oliveira Advogado: Monica Dos Santos Ferreira (OAB:BA43660) Advogado: Rosa Maria Da Conceicao (OAB:BA61066) Reu: Banco Do Brasil Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8084845-68.2024.8.05.0001 Assunto: [PASEP, Capitalização / Anatocismo] AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE LIMA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
DEFIRO, provisoriamente, a Assistência Judiciária, com as advertências legais insertas no art. 98 §§ 2º, 3° e 4º do Digesto Procedimental.
Cite-se e intime-se o Vindicado.
O prazo para Contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do Mandado ou Aviso de Recebimento nos autos.
A ausência de Contestação implicará Revelia e presunção de veracidade da matéria factível apresentada na Inceptiva.
A presente Citação está acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da Prefacial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Digesto Procedimental.
Decorrido o prazo para Contestação, intime-se a Suplicante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Manifestação (oportunidade em que: I - havendo Revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II - havendo Contestatio, manifestar-se em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada Reconvenção, com a Contestação, ou no seu prazo, apresentar Resposta).
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 3 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular ALL -
04/07/2024 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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