TJBA - 8019841-07.2025.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2025 09:32
Expedição de intimação.
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23/09/2025 09:32
Expedição de intimação.
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23/09/2025 09:32
Expedição de intimação.
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22/09/2025 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
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22/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
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22/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
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21/09/2025 06:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: 8019841-07.2025.8.05.0274 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Abuso de Poder] IMPETRANTE: RIO ELBA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA Advogado(s) do reclamante: MARCOS DE ANDRADE STALLONE #IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA, SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar/complementar o pagamento das custas e despesas processuais iniciais conforme Tabela de Custas Processuais vigente, uma vez que foi verificada a ausência do comprovante de recolhimento ou insuficiência do valor recolhido (certidão id 520658734), sob pena de, não o fazendo, ser determinado pelo magistrado o cancelamento da distribuição, conforme art. 290, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). VITORIA DA CONQUISTA-BA, 18 de setembro de 2025.
BRUNO GAMA JANDIROBA Servidor -
18/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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17/09/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 13:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
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16/09/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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