TJBA - 8017470-84.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/08/2024 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8017470-84.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Luizete Vasconcelos Nunes Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8017470-84.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente : AUTOR: MARIA LUIZETE VASCONCELOS NUNES Requerido : REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATORIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Apresentada apelação, intime-se a parte ré/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após o decurso do prazo mencionado, não havendo questões suscitadas em preliminar de contrarrazões da apelação (art. 1.009, §1º, do CPC) nem apelação adesiva (art. 997 do CPC), os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador-Ba, data registrada pelo sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
15/07/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:28
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 21:05
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
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22/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA LUIZETE VASCONCELOS NUNES em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 01:27
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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12/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 19:45
Conclusos para despacho
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20/09/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:05
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2023 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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26/08/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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23/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 29/05/2023 09:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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25/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZETE VASCONCELOS NUNES - CPF: *43.***.*92-15 (AUTOR).
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10/02/2023 13:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 29/05/2023 09:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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10/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
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09/02/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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