TJBA - 8038304-77.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:12
Baixa Definitiva
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11/09/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SILVA NETO em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 06:46
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 14:20
Juntada de intimação
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10/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SILVA NETO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:49
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA LIMA em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 10:52
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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18/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer EMENTA 8038304-77.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Antonio Felipe Silva Neto Advogado: Francielle Goncalves Pereira (OAB:MG216802) Advogado: Danila Lucia Barbosa (OAB:MG163030) Agravado: Ronaldo Barbosa Lima Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038304-77.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ANTONIO FELIPE SILVA NETO Advogado(s): FRANCIELLE GONCALVES PEREIRA, DANILA LUCIA BARBOSA AGRAVADO: RONALDO BARBOSA LIMA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É assente o entendimento nesta Corte, segundo o qual a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação.
Precedentes do STJ. 2.
Não faz jus ao benefício da justiça gratuita aquele que não demonstra de forma inequívoca a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. 3.
Agravo de instrumento não provido, decisão mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8038304-77.2024.8.05.0000, em que figuram como apelante ANTONIO FELIPE SILVA NETO e como apelada RONALDO BARBOSA LIMA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
16/07/2024 18:16
Conhecido o recurso de ANTONIO FELIPE SILVA NETO - CPF: *08.***.*95-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/07/2024 11:06
Conhecido o recurso de ANTONIO FELIPE SILVA NETO - CPF: *08.***.*95-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/07/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 16:59
Deliberado em sessão - julgado
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25/06/2024 17:06
Incluído em pauta para 09/07/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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18/06/2024 10:05
Solicitado dia de julgamento
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17/06/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 07:29
Conclusos #Não preenchido#
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13/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 20:39
Inclusão do Juízo 100% Digital
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12/06/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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