TJBA - 8001308-66.2020.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:47
Juntada de informação
-
02/06/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484244188
-
02/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 03:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
26/02/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
18/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:59
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 24/08/2024 06:00.
-
05/09/2024 17:59
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 22/08/2024 06:48.
-
05/09/2024 17:59
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 22/08/2024 06:48.
-
05/09/2024 17:59
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 22/08/2024 06:48.
-
01/09/2024 11:56
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
01/09/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 11:45
Juntada de informação
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001308-66.2020.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Executado: Joao De Souza Cerqueira Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001308-66.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER registrado(a) civilmente como MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B) EXECUTADO: JOAO DE SOUZA CERQUEIRA FILHO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial na qual a parte executada, devidamente citada, deixou de pagar o débito, bem como não nometou bens à penhora.
Em petição de ID 324680024, a parte exequente formulou pedido de busca de ativos financeiros em nome dos executados, via SISBAJUD, bem como localização de bens no RENAJUD.
Relatado, decido.
Analisando os cálculos apresentados pelo credor, observo que os mesmos apresentam respaldo nos autos, estando de acordo com o título executivo apresentado.
Por sua vez, a parte devedora, intimada para pagamento ou impugnação dos cálculos, esta manteve-se inerte, ao mesmo tempo em que não pagou a dívida e nem nomeou bens à penhora, de sorte que impõe-se o prosseguimento do presente feito.
Ante o exposto, determino se proceda a penhora on-line de ativos financeiros em nome de JOÃO DE SOUZA CERQUEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº *34.***.*15-34, através do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor da execução, qual seja, R$ 157.644,95 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) Acaso procedido o bloqueio: a-) deverá ser imediatamente transferido ao Banco de Brasília, agência 0345, em conta vinculada ao processo; b-) se excessivo, determino o imediato desbloqueio do valor que superar aquele que determinei a constrição; c-) isto feito, o recibo de protocolamento de bloqueio de valores, servirá como "TERMO DE PENHORA", devendo ser intimado o executado para manifestação, em quinze dias, na forma do artigo 525, §11 do CPC.
Defiro, ainda, busca de bens no sistema RENAJUD, anexando desde já as respectivas respostas.
Intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
Senhor do Bonfim, 26 de julho de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
16/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:59
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 27/01/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 02:04
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
-
15/01/2023 03:07
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
15/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
15/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
01/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 09:17
Expedição de citação.
-
24/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:20
Juntada de carta precatória
-
13/04/2022 16:05
Expedição de citação.
-
13/04/2022 15:49
Expedição de citação.
-
13/04/2022 15:49
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 14:51
Expedição de citação.
-
26/11/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 11:49
Expedição de Carta precatória.
-
27/08/2021 02:25
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 02:25
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 26/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2021 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2021 21:18
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
06/08/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
02/08/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:41
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 15/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2021 19:17
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
24/02/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
17/02/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 10:57
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
20/11/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000245-23.2020.8.05.0012
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Michelle Santos de Almeida Rocha
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2020 11:53
Processo nº 8041243-30.2024.8.05.0000
Joaquim Armando Aguiar
Antonio Silva Pereira
Advogado: Thasso Cristovao Marinho Machado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 23:47
Processo nº 8007676-78.2020.8.05.0022
Marcos de Jesus Almeida
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2020 11:55
Processo nº 8000282-49.2024.8.05.0258
Andressa Silva de Jesus
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Joao Fabio Kennedy Araujo Sena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2024 11:34
Processo nº 8044121-25.2024.8.05.0000
Samarco Mineracao S.A.
Ronilda Portugal Lima
Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2024 11:49