TJBA - 8014462-90.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:12
Expedição de citação.
-
08/04/2025 05:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
28/01/2025 10:37
Expedição de citação.
-
28/01/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8014462-90.2022.8.05.0274 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Vitória Da Conquista Suscitado: Luiz Henrique Araujo Monteiro D Almeida Suscitante: Andrezza Leticia Galvao Andrade Advogado: Antonio Augusto Leal Vaz (OAB:BA15953) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8014462-90.2022.8.05.0274 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] PARTE AUTORA: ANDREZZA LETICIA GALVAO ANDRADE PARTE RÉ: LUIZ HENRIQUE ARAUJO MONTEIRO D ALMEIDA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar conhecimento das pesquisas de endereços, requerendo as diligências que entender necessárias, com o recolhimento das respectivas custas processuais, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Vitória da Conquista - Bahia, 30 de outubro de 2024 José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
31/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014462-90.2022.8.05.0274 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Vitória Da Conquista Suscitado: Luiz Henrique Araujo Monteiro D Almeida Suscitante: Andrezza Leticia Galvao Andrade Advogado: Antonio Augusto Leal Vaz (OAB:BA15953) Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8014462-90.2022.8.05.0274 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ANDREZZA LETICIA GALVAO ANDRADE SUSCITADO: LUIZ HENRIQUE ARAUJO MONTEIRO D ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR Negativo, informando o endereço correto e atualizado do réu, o para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 22 de agosto de 2024.
LEIDIANA CUNHA DA SILVA SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) -
23/10/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 09:38
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 11:22
Juntada de informação
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014462-90.2022.8.05.0274 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Vitória Da Conquista Suscitado: Luiz Henrique Araujo Monteiro D Almeida Suscitante: Andrezza Leticia Galvao Andrade Advogado: Antonio Augusto Leal Vaz (OAB:BA15953) Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8014462-90.2022.8.05.0274 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ANDREZZA LETICIA GALVAO ANDRADE SUSCITADO: LUIZ HENRIQUE ARAUJO MONTEIRO D ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AVISO DE RECEBIMENTO retro, se for o caso, informando o endereço correto e atualizado para cumprimento da diligência, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 16 de Abril de 2024.
Leidiana Cunha - Técnico Judiciário. -
16/07/2024 19:06
Expedição de Carta.
-
20/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 04:38
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 09:53
Juntada de informação
-
28/02/2024 13:18
Expedição de Carta.
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28/12/2023 05:04
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
28/12/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
07/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 22:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
20/07/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
20/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 04:39
Decorrido prazo de ANDREZZA LETICIA GALVAO ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
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18/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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