TJBA - 8008854-06.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 04:25
Decorrido prazo de LUANDA DE JESUS NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 04:25
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 04:25
Decorrido prazo de RUI PIRES BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 05:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:43
Expedição de intimação.
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21/05/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491170894
-
21/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 10:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:00
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 06:26
Decorrido prazo de RUI PIRES BARBOSA em 02/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LUANDA DE JESUS NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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15/04/2025 23:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:54
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:38
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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26/03/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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20/03/2025 09:28
Expedição de intimação.
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19/03/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE CORDEIRO SALES - CPF: *26.***.*13-50 (REQUERENTE).
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17/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:17
Homologada a Transação
-
07/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
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03/10/2024 07:57
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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03/10/2024 07:57
Decorrido prazo de LUANDA DE JESUS NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:07
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:46
Decorrido prazo de RUI PIRES BARBOSA em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 15:50
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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22/09/2024 15:49
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:38
Expedição de Alvará.
-
09/09/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 04:55
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8008854-06.2023.8.05.0039 Arrolamento Sumário Jurisdição: Camaçari Requerente: Danielle Cordeiro Sales Advogado: Luana De Jesus Nascimento (OAB:BA35656) Advogado: Luanda De Jesus Nascimento (OAB:BA44868) Requerente: Maria Vitoria Cardoso Sales Advogado: Luana De Jesus Nascimento (OAB:BA35656) Advogado: Luanda De Jesus Nascimento (OAB:BA44868) Requerido: Daniel Rosalino Sales De Jesus Requerente: Maria Rosalina Sales De Jesus Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8008854-06.2023.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Inventário e Partilha] AUTOR:DANIELLE CORDEIRO SALES e outros RÉU: DANIEL ROSALINO SALES DE JESUS DESPACHO
Vistos.
Determino a intimação da inventariante DANIELLE CORDEIRO SALES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente as despesas que ainda estão pendentes de pagamento.
Na mesma oportunidade deve comprovar as despesas que já foram quitadas, juntando aos autos as certidões negativas de débitos das três esferas da administração pública.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
26/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de LUANDA DE JESUS NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 22:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8008854-06.2023.8.05.0039 Arrolamento Sumário Jurisdição: Camaçari Requerente: Danielle Cordeiro Sales Advogado: Luana De Jesus Nascimento (OAB:BA35656) Advogado: Luanda De Jesus Nascimento (OAB:BA44868) Requerente: Maria Vitoria Cardoso Sales Advogado: Luana De Jesus Nascimento (OAB:BA35656) Advogado: Luanda De Jesus Nascimento (OAB:BA44868) Requerido: Daniel Rosalino Sales De Jesus Requerente: Maria Rosalina Sales De Jesus Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8008854-06.2023.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Inventário e Partilha] AUTOR:DANIELLE CORDEIRO SALES e outros RÉU: DANIEL ROSALINO SALES DE JESUS DESPACHO
Vistos.
Em consonância com a jurisprudência pátria, em se tratando de inventário/alvará, é irrelevante a situação financeira dos herdeiros, sendo do espólio a obrigação do pagamento das despesas do acervo hereditário, bem como custas processuais.
Diante disso, defiro a expedição de alvará no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em nome da inventariante, ou de procurador munido de poderes especiais, devendo ser comprovado o pagamento de todas as despesas, no prazo de 10 (dez) dias de sua expedição.
Fica a Serventia autorizada a expedir os alvarás necessários.
Após, acostem aos autos certidão negativa de débitos da esfera federal, estadual e municipal.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
16/07/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 22:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:56
Expedição de Alvará.
-
05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de RUI PIRES BARBOSA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 11:11
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 23:28
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:22
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
09/03/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 16:59
Outras Decisões
-
29/02/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 21:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 18:30
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 22:57
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
18/01/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 10:52
Juntada de informação
-
07/01/2024 21:43
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
07/01/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
12/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 22:57
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 19:08
Outras Decisões
-
18/09/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:10
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
30/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
21/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 07:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:24
Juntada de Petição de procuração
-
14/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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