TJBA - 8000248-98.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:44
Processo Desarquivado
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21/04/2025 23:33
Baixa Definitiva
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21/04/2025 23:33
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 23:32
Expedição de intimação.
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21/04/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:09
Processo Desarquivado
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04/08/2024 18:23
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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04/08/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 17:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000248-98.2023.8.05.0229 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Michele Barbosa Dos Santos Advogado: Crislane Cardoso Santos (OAB:BA71690) Requerido: Luzia Soares Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000248-98.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: MICHELE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): CRISLANE CARDOSO SANTOS (OAB:BA71690) REQUERIDO: LUZIA SOARES BARBOSA Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus/BA TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª Vara de Família, Suces., Orfãos, Interd. e Ausentes Processo nº 8000248-98.2023.8.05.0229 Data/Hora: 10 de ABRIL de 2024, às 16h30min.
Local: sala de audiências virtual no Lifesize/ presencialmente.
Presentes: os conciliadores Elivando Sales e Marianna de Almeida Sousa, o MM Juiz Márcio da Silva Oliveira, o Ilustre representante do Ministério Público e as partes acompanhadas por sua advogada Dra.
Crislane Cardoso, OAB/BA 71.690.
Conferida as documentações.
Aberta a audiência, com as formalidades legais, pela Conciliadora foi dito que passou-se a oitiva da curadora e da curatelada.
Dada a palavra à parte autora, disse: “reitera os termos da inicial e requer a procedência total dos seus pedidos.
Pede deferimento”.
Dada a palavra ao Ministério Público, disse: “MM juiz, ante a documentação acostada aos autos, juntamente com o relatório social e constatação da condição de saúde da curatelada nesta assentada, manifesta-se o Ministério Público favoravelmente a substituição da curatela pleiteada na inicial”.
Pelo MM.
Juiz foi dito que: “Vistos etc.
Acolho a manifestação do Ministério Público como razões de decidis e JULGO PROCEDENTE o pedido exordial e DEFIRO a substituição da curatela, passando a partir a atuar como curadora a senhora MICHELE BARBOSA DOS SANTOS em favor da curatelada LUZIA SOARES BARBOSA.
Tem a presente DECISÃO FORÇA DE TERMO DE CURATELA para todos os efeitos legais em caráter definitivo.
Sem custas.
Honorários pelas partes.
Cientes as partes em audiência desta decisão e ante a manifestação de renúncia ao prazo recursal, ARQUIVE-SE COM BAIXA nos registros”.
Encaminho os autos para Secretaria a fim de adotar as providências cabíveis.
Dou por encerrada a audiência.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, que está disponível no link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/7bdbdf64-c3fb-497a-88f4-86b74bebbd78?vcpubtoken=3904a92e-d4e3-4713-af83-beca281eda65 Márcio da Silva Oliveira Juiz de Direito Thiago Cerqueira Fonseca Promotor de Justiça Marianna de Almeida Sousa Conciliadora/Mediadora Elivando Sales Conciliador/Mediador SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 16 de julho de 2024.
Márcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
21/07/2024 20:39
Baixa Definitiva
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21/07/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 20:37
Expedição de intimação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000248-98.2023.8.05.0229 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Michele Barbosa Dos Santos Advogado: Crislane Cardoso Santos (OAB:BA71690) Requerido: Luzia Soares Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000248-98.2023.8.05.0229 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Remoção] REQUERENTE: MICHELE BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: LUZIA SOARES BARBOSA Designo audiência para a entrevista das partes, dia 10 de julho de 2024, às 16h30.
Intime-se prioritariamente por telefone.
As partes poderão comparecer de forma virtual, acessando a sala virtual pelo link abaixo: https://call.lifesizecloud.com/4500651.
Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.
Cumpra-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
16/07/2024 18:15
Expedição de intimação.
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16/07/2024 18:15
Expedição de intimação.
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16/07/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 16:17
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 10/07/2024 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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07/06/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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23/05/2024 03:32
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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23/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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20/05/2024 21:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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15/05/2024 08:58
Expedição de intimação.
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15/05/2024 08:58
Expedição de intimação.
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15/05/2024 07:55
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 10/07/2024 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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14/05/2024 07:37
Expedição de intimação.
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14/05/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:40
Juntada de Petição de
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22/02/2024 17:26
Expedição de intimação.
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22/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 09:16
Expedição de intimação.
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19/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:31
Conclusos para despacho
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30/07/2023 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/07/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 07:36
Expedição de intimação.
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23/06/2023 23:19
Decorrido prazo de CRISLANE CARDOSO SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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03/06/2023 13:29
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
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22/02/2023 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2023 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:06
Conclusos para despacho
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23/01/2023 23:50
Conclusos para decisão
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23/01/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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