TJBA - 8000286-17.2021.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000286-17.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ALCINA GOMES BASTOS Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por ALCINA GOMES BASTOS em face do MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, todos qualificados.
Despacho, Id. 94653152, dispensou a designação de audiência de conciliação, bem como determinou a citação da parte requerida.
A parte acionada peticionou informando o cumprimento de sentença, Id. 163068045, sem que houvesse decisão definitiva de mérito no processo.
O Ministério Público manifestou desinteresse no feito, Id. 202900193.
Manifestação da autora, Id. 374896716.
Vieram os autos conclusos. É o breve resumo.
Decido.
Com base no art. 344 do CPC, decreto a revelia do acionado nos presentes autos, diante da não apresentação de defesa, mas tão somente informação de cumprimento de sentença em autos desprovidos de decisão extintiva de mérito.
Considerando, todavia, a indisponibilidade do direito em questão, nos termos do inciso II do art. 345 do CPC, deixo de aplicar os efeitos previstos no art. 344 do CPC. Intimem-se as partes para dizerem, se possuem outras provas a produzir, nesta oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, nova conclusão.
P.R.I.
Confiro à presente força de mandado.
RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
17/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 10:47
Expedição de intimação.
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17/09/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 15:44
Expedição de intimação.
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10/09/2025 15:44
Decretada a revelia
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18/03/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
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31/05/2022 09:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/05/2022 12:09
Expedição de intimação.
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02/12/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 13/05/2021 23:59.
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30/03/2021 01:21
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 29/03/2021 23:59.
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26/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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26/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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18/03/2021 14:00
Expedição de citação.
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18/03/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 07:13
Conclusos para despacho
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24/02/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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