TJBA - 8003054-21.2025.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003054-21.2025.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU BAHIA Advogado(s): JONATAS DOS SANTOS BARRETO (OAB:BA70704) EXECUTADO: ANTONIO VASCONCELOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sujeita, portanto, ao regime especial estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.355.208/SC (Tema 1184 de Repercussão Geral) e disciplinado pela Resolução CNJ nº 547/2024.
Considerando tais normativas, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos: a) A realização de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; b) A efetivação do protesto do título ou a demonstração de sua inadequação. A não comprovação das providências acima indicadas poderá ensejar a extinção do feito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC, c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 547/2024.
Com ou sem manifestação, após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos. MORRO DO CHAPÉU/BA, data da assinatura digital.
MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza Substituta -
22/09/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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