TJBA - 0567805-02.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:12
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:26
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2025 08:50
Expedição de ato ordinatório.
-
22/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 16:48
Juntada de informação
-
22/10/2024 16:22
Juntada de informação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0567805-02.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Roberto Pedreira Dos Santos Advogado: Luiz Otavio Costa Tourinho Tosta (OAB:BA25941) Executado: Task Comunica Servicos Temporarios Ltda Executado: Marcelo Stefanini De Micheli Executado: Mauricio Stefanini De Micheli Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0567805-02.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: ROBERTO PEDREIRA DOS SANTOS Requerido(a) EXECUTADO: TASK COMUNICA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, MARCELO STEFANINI DE MICHELI, MAURICIO STEFANINI DE MICHELI
Vistos.
Em que pese requerimento de bloqueio (ID 436750291), receio que seja caso de não acolhimento, senão vejamos.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente fora citada por edital (ID 410824182 e 407729491), de modo que TASK COMUNICA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, MARCELO STEFANINI DE MICHELI, MAURICIO STEFANINI DE MICHELI não pagaram a quantia reclamada, tampouco se apresentaram nos autos ou opuseram embargos à execução.
Ocorre que, no bojo processual, deixou-se de observar o quanto fixado pela Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça, a qual ratifica que, ao executado citado por edital que permanecer revel, será nomeado curador especial, o qual terá legitimidade para apresentar embargos.
Nesses termos, a ausência de nomeação de curador especial implica em nulidade processual, por vulnerar a plena garantia da ampla defesa e contraditório.
Em assim sendo, com vistas a sanar o vício em comento, determino a intimação da Defensoria Pública para exercer a curatela especial, com fulcro no Art. 72, p. único, do CPC, com legitimidade para apresentar embargos à execução.
Proceda-se com a devida intimação, fixando o prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, ante a ausência de retorno da Carta Precatória outrora determinada (ID 267207533), oficie-se o Juízo deprecado para informar o cumprimento ou não da Carta, estando pendente de cumprimento, proceda-se a sua efetivação.
Salvador(BA), 10 de julho de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 21:26
Decorrido prazo de MAURICIO STEFANINI DE MICHELI em 13/02/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:23
Decorrido prazo de MARCELO STEFANINI DE MICHELI em 13/02/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:23
Decorrido prazo de TASK COMUNICA SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 18:36
Decorrido prazo de ROBERTO PEDREIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 21:51
Publicado Despacho em 19/01/2023.
-
29/04/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
18/01/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
30/11/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
19/10/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/03/2022 00:00
Petição
-
10/03/2022 00:00
Publicação
-
09/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 00:00
Mero expediente
-
22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
01/11/2019 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
09/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 00:00
Mero expediente
-
07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
03/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
02/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
15/09/2019 00:00
Petição
-
31/08/2019 00:00
Publicação
-
31/08/2019 00:00
Publicação
-
28/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
22/08/2019 00:00
Mero expediente
-
14/08/2019 00:00
Petição
-
07/08/2019 00:00
Publicação
-
05/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
29/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/07/2019 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
07/06/2018 00:00
Publicação
-
07/06/2018 00:00
Publicação
-
05/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
01/03/2018 00:00
Mero expediente
-
09/02/2018 00:00
Publicação
-
07/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 00:00
Mero expediente
-
22/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
12/11/2017 00:00
Publicação
-
06/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 00:00
Liminar
-
01/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010648-33.2021.8.05.0039
Belanir de Cerqueira Santos Souza
Instituto de Seguridade do Servidor Muni...
Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2025 14:55
Processo nº 8002078-14.2024.8.05.0149
Edson Barbosa Lima
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2024 17:36
Processo nº 8001442-71.2022.8.05.0261
Arnaldo Ferreira Brito
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2022 17:01
Processo nº 0000497-68.2015.8.05.0197
Edna Alves de Souza
Sony Brasil LTDA
Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2015 13:22
Processo nº 8022899-07.2022.8.05.0150
Banco Bradesco SA
Cesar Augusto da Paixao Reis
Advogado: Tiago Falcao Flores
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2022 19:13