TJBA - 8004246-71.2019.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 10:03
Baixa Definitiva
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31/03/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8004246-71.2019.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra Exequente: Municipio De Seabra Advogado: Iury Carlos Seixas Figueiredo (OAB:BA32092) Advogado: Matheus Cotrim Lima (OAB:BA38042) Executado: Ailton Vieira Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004246-71.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): MATHEUS COTRIM LIMA (OAB:BA38042), IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO (OAB:BA32092) EXECUTADO: AILTON VIEIRA MENDES Advogado(s): SENTENÇA À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE SEABRA em face do Executado, todos devidamente qualificados na peça vestibular.
Conforme certidão negativa de débitos, foi certificado que não foi encontrado nenhum débito sob a responsabilidade do contribuinte, ensejando a extinção do feito.
Autos conclusos para julgamento. É o breve relatório.
Ocorre que a obrigação foi satisfeita, portanto, em conformidade com o expresso no Art. 924, III, e NCPC.
Ante ao exposto, DECIDO, a extinção do processo é medida que se impõe, vez que a obrigação foi satisfeita.
Diante do exposto, em face da satisfação da dívida, nos termos do art. 924, III, do CPC/2015, julgo, por sentença EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Após as formalidades legais arquive-se com baixa.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIOR Juiz de Direito -
01/02/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
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24/06/2021 14:14
Decorrido prazo de MATHEUS COTRIM LIMA em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 14:14
Decorrido prazo de IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO em 23/06/2021 23:59.
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14/06/2021 16:05
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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14/06/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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07/06/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 16:22
Juntada de Carta
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13/05/2021 07:06
Decorrido prazo de IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 07:06
Decorrido prazo de MATHEUS COTRIM LIMA em 12/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:44
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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08/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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02/05/2021 22:37
Expedição de citação.
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02/05/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2021 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2021 22:34
Expedição de citação.
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02/05/2021 22:34
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 10:23
Conclusos para despacho
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13/04/2021 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 25/05/2020 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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13/04/2021 10:22
Juntada de Certidão
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12/11/2020 09:53
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2020 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2020 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2020 14:20
Decorrido prazo de IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO em 05/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS COTRIM LIMA em 05/06/2020 23:59:59.
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19/03/2020 17:57
Publicado Intimação em 17/03/2020.
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16/03/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 14:00
Expedição de citação via Central de Mandados.
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16/03/2020 13:57
Audiência conciliação designada para 25/05/2020 08:30.
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05/03/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 17:45
Conclusos para decisão
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18/12/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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