TJBA - 8128538-73.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:17
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 08:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:51
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE ALMEIDA COUTO CASTRO em 09/06/2025 23:59.
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25/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8128538-73.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUCIA MARIA DE ALMEIDA COUTO CASTRO Advogado(s):·EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441) REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS Advogado(s):·RODRIGO SCOPEL registrado(a) civilmente como RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004), PAULO ANTONIO MULLER (OAB:RS13449) DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de ação oposta por AUTOR: LUCIA MARIA DE ALMEIDA COUTO CASTRO em face de REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS.
Verifico que consta pedido de prova pericial, formulado pela ré, o qual foi deferido por este Juízo.
Entretanto, intimada para efetuar o pagamento dos honorários do perito, a requerida, após impugnação do valor fixado, pugna pela desistência da prova reclamada.
Por esta razão, encontra-se o processo apto a receber a resolução do mérito no estado em que se encontra, com análise da documentação carreada, aplicando-se as regras de distribuição do ônus probatório.
Por todo exposto e em sincronia com os princípios da economicidade processual e efetividade, declaro encerrada a instrução probatória, no que anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do CPC. Decorridos 10 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
P.I. SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
21/05/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501410655
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20/05/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
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26/07/2024 08:55
Juntada de petição
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17/07/2024 12:00
Juntada de informação
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8128538-73.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucia Maria De Almeida Couto Castro Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Associacao Nacional De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social-anapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo / ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 501 do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA 8128538-73.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA DE ALMEIDA COUTO CASTRO REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS ATO ORDINATÓRIO Fica(m) à(s) parte(s) intimada(s) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias acerca da petição/proposta de honorários pericias de ID. 436995887. 24 de março de 2024 Dágma Alves Galvão Máximo Diretora de Cumprimento -
15/07/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 11:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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29/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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29/03/2024 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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29/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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24/03/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 21:19
Juntada de petição
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18/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 14:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 15:27
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE ALMEIDA COUTO CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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31/12/2023 06:36
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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31/12/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 10:35
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE ALMEIDA COUTO CASTRO em 12/06/2023 23:59.
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16/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 04:44
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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12/05/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 13:43
Nomeado perito
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05/05/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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20/02/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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07/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 13:49
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 09:20
Expedição de carta via ar digital.
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18/01/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 31/10/2022 23:59.
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21/10/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 09:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:13
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE ALMEIDA COUTO CASTRO em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:56
Expedição de carta via ar digital.
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31/08/2022 18:33
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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31/08/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 17:33
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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