TJBA - 8002719-81.2025.8.05.0176
1ª instância - Vara Criminal de Nazare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 21:47 Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2025. 
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                                            19/09/2025 21:47 Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025 
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                                            18/09/2025 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e JuventudeComarca de NazaréFórum Edgar Matta.
 
 Av.
 
 Eurico Matta, nº 81, Centro, Nazaré/BA.
 
 CEP.: 44.400-000. Telefone: (75) 3636-2149.
 
 E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8002719-81.2025.8.05.0176 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO: [Difamação, Simples] AUTOR: CARLOS BENON SAMPAIO CARDOSO RÉU: MARCIO VINICIUS LIMA CAVALCANTE SILVA registrado(a) civilmente como MARCIO VINICIUS LIMA CAVALCANTE SILVA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc.
 
 III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Inicialmente verifica-se que a queixa-crime foi protocolada sem o recolhimento das custas processuais iniciais e de citação, nos termos exigidos pela legislação vigente. Assim sendo, INTIME-SE o querelante, por sua advogada (DJE), para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas processuais (iniciais e de citação) devidas e juntar aos presentes autos o respectivo comprovante, sob pena extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a falta de pagamento das custas processuais (ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular), com o consequente cancelamento da distribuição do presente feito, conforme o disposto no art. 290, do CPC.
 
 Após, façam os autos conclusos para DESPACHO ou DECISÃO, a depender do recolhimento, ou não, das respectivas custas. NAZARÉ, BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] SIDNEY DIAS DANTASDiretor de secretaria
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                                            16/09/2025 09:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/09/2025 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2025 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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