TJBA - 8000408-31.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 19:34
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000408-31.2024.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(s):LAINA LARISSA OLIVEIRA DE SOUZA BARBOSA e outros Advogado(s) do reclamante: RAUL FRANCIS OLIVEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAUL FRANCIS OLIVEIRA DA SILVA, EVANILTON ALVES GUIMARAES RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANILTON ALVES GUIMARAES RIBEIRO Réu(s):123 Milhas Viagens e Turismo LTDA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER, MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL DESPACHO Vistos etc.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Atribuo força de mandado/ofício/carta. RIO REAL, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
17/09/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:55
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2025 00:51
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo de JEFFERSON EDUARDO UEKAWA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo de D BEACH RESORT LTDA em 22/01/2025 23:59.
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02/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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02/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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02/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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02/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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02/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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02/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:58
Expedição de intimação.
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13/12/2024 11:55
Expedição de intimação.
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13/12/2024 11:55
Expedição de intimação.
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13/12/2024 11:55
Expedição de intimação.
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13/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 04:42
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em 21/10/2024 23:59.
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04/12/2024 20:32
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 22/11/2024 11:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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22/11/2024 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 12:42
Recebidos os autos.
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03/10/2024 11:19
Expedição de intimação.
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03/10/2024 11:19
Expedição de intimação.
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03/10/2024 11:19
Expedição de intimação.
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03/10/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL
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03/10/2024 11:04
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 22/11/2024 11:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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03/10/2024 11:03
Expedição de despacho.
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03/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:53
Expedição de despacho.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de LAINA LARISSA OLIVEIRA DE SOUZA BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de JOANDSON MARTINS VALENCA BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de JEFFERSON EDUARDO UEKAWA em 15/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em 15/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de D BEACH RESORT LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 18:50
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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16/03/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Descumprimento de Liminar • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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