TJBA - 8000574-38.2021.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:12
Decorrido prazo de LOMANTO QUEIROZ DA CUNHA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:12
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 09:25
Baixa Definitiva
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01/08/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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24/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000574-38.2021.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Aguida Maria Dos Santos Advogado: Lomanto Queiroz Da Cunha (OAB:BA62808) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000574-38.2021.8.05.0226 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem da Juíza de Direito Substituta Drª.
KAROLINE CANDIDO CARNEIRO da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 08/2019 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 16 (dezesseis) de setembro de 2021 às 12:15 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 13 (treze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
12/07/2024 21:26
Extinto o processo por desistência
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07/12/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
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10/06/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 17:10
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 09/09/2021 23:59.
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21/09/2021 12:25
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 16/09/2021 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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21/09/2021 12:21
Juntada de Termo de audiência
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16/09/2021 00:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 10:36
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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18/08/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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13/08/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 10:21
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 16/09/2021 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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23/07/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 16:37
Conclusos para decisão
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02/06/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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