TJBA - 8002064-27.2023.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:17
Baixa Definitiva
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11/09/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 13:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:12
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:12
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 13:12
Decorrido prazo de LAYRA LAIS OLIVEIRA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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24/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ CITAÇÃO 8002064-27.2023.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Jose Ricardo De Jesus Advogado: Layra Lais Oliveira Silva (OAB:BA78300) Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8002064-27.2023.8.05.0226 AUTOR: JOSE RICARDO DE JESUS RÉU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO por videoconferência, para o dia 17 (DEZESSETE) de MAIO de 2024 às 10:30hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesize.com/3837048, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 3837048, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida FICA A REQUERIDA CITADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como do DESPACHO do MM Juiz ID 438093609 cientifico a parte autora de que a sua ausência injustificada, importará em extinção do processo com condenação em custas (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95).
Do mesmo modo científico as partes acionadas sobre as consequências de sua ausência à audiência (art. 20 – não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz).
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, Aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
12/07/2024 21:21
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 17:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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17/06/2024 17:06
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 21/05/2024 23:59.
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17/06/2024 17:06
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 21/05/2024 23:59.
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17/06/2024 17:06
Decorrido prazo de LAYRA LAIS OLIVEIRA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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17/06/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 13:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 17/05/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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20/04/2024 11:54
Publicado Citação em 22/04/2024.
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20/04/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 11:54
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 11:53
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 11:53
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:37
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 17/05/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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18/04/2024 09:36
Expedição de citação.
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18/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:34
Expedição de citação.
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15/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 29/02/2024 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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27/02/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2023 22:23
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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30/12/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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16/12/2023 04:20
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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16/12/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 11:40
Expedição de citação.
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14/12/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 11:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 29/02/2024 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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14/12/2023 11:38
Expedição de despacho.
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14/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:36
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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12/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:17
Conclusos para decisão
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07/12/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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