TJBA - 8001035-03.2018.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8001035-03.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: NATALIA DA CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798, LUIZ HENRIQUE QUEIROZ ARAUJO - BA67813 EXECUTADO: ROBSON SOUZA DE ALMEIDA [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (CUSTOS LEGIS)] § SENTENÇA Vistos, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em virtude de divida representada por debito alimentar inadimplido.
A parte exequente noticiou o pagamento do debito e requereu a extinção do feito (ID. 471384847).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção desta execução (ID. 473063658).
Vieram-me então conclusos os autos.
Decido.
A parte executada efetuou o pagamento do valor devido, conforme afirmado pela exequente.
Logo, satisfeita a prestação jurisdicional, desnecessária maior dilação processual, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - A obrigação for satisfeita. É o que basta, pois, para ver extinta a execução.
Pelo exposto, julgo extinto o presente processo com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925 Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Publique-se .
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes com as devidas baixas no sistema.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta D3 -
17/09/2025 08:04
Expedição de intimação.
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17/09/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/09/2025 15:06
Expedição de intimação.
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16/09/2025 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/05/2025 11:06
Juntada de Petição de procuração
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28/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 11:25
Expedição de intimação.
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04/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 20:07
Conclusos para despacho
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06/09/2024 20:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 10:25
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 21:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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15/03/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 11:19
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:01
Processo Desarquivado
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22/11/2023 11:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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20/11/2023 11:41
Baixa Definitiva
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20/11/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:41
Juntada de informação
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20/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
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18/11/2023 15:07
Decorrido prazo de NATALIA DA CONCEICAO em 14/11/2023 23:59.
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18/11/2023 15:01
Decorrido prazo de NATALIA DA CONCEICAO em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:48
Decorrido prazo de NATALIA DA CONCEICAO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ROBSON SOUZA DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ROBSON SOUZA DE ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2023 23:03
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
13/10/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:53
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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10/10/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 17:05
Juntada de informação
-
10/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:46
Expedição de sentença.
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10/10/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 10:48
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
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17/08/2023 08:40
Juntada de Petição de parecer 80010350320188050230
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16/08/2023 10:33
Expedição de intimação.
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16/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:21
Decorrido prazo de NATALIA DA CONCEICAO em 24/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 08:59
Expedição de intimação.
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21/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
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16/10/2022 16:56
Decorrido prazo de NATALIA DA CONCEICAO em 14/10/2022 23:59.
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15/09/2022 11:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/09/2022 17:02
Expedição de ato ordinatório.
-
12/09/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2019 17:24
Decorrido prazo de SIMEY BASTOS DE SOUZA em 19/03/2019 23:59:59.
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26/05/2019 17:24
Decorrido prazo de TAISE BARRETO LOBO FERREIRA em 19/03/2019 23:59:59.
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26/05/2019 12:01
Decorrido prazo de SIMEY BASTOS DE SOUZA em 19/03/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 12:01
Decorrido prazo de TAISE BARRETO LOBO FERREIRA em 19/03/2019 23:59:59.
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20/05/2019 08:16
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 19/03/2019 23:59:59.
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06/05/2019 13:32
Conclusos para decisão
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01/05/2019 20:59
Decorrido prazo de ROBSON SOUZA DE ALMEIDA em 27/11/2018 23:59:59.
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01/05/2019 02:30
Decorrido prazo de ROBSON SOUZA DE ALMEIDA em 03/12/2018 23:59:59.
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29/03/2019 00:34
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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29/03/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 08:18
Juntada de Certidão
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25/02/2019 08:17
Expedição de intimação.
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23/02/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 15:08
Conclusos para decisão
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13/12/2018 15:08
Juntada de Certidão
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21/11/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2018 10:14
Audiência conciliação realizada para 07/11/2018 09:40.
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06/11/2018 09:21
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2018 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2018 02:12
Publicado Intimação em 06/09/2018.
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18/09/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2018 07:30
Expedição de Mandado.
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04/09/2018 16:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/09/2018 14:53
Juntada de Certidão
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04/09/2018 14:50
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 09:40.
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04/09/2018 14:49
Expedição de intimação.
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04/09/2018 14:49
Expedição de intimação.
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04/09/2018 14:38
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2018 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2018 11:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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