TJBA - 8001383-14.2023.8.05.0208
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Remanso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
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20/09/2025 01:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Ciência geral_Remanso
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18/09/2025 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2025 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2025 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do BahiaVARA CRIMINAL DE REMANSO Processo nº: 8001383-14.2023.8.05.0208 Demandante: Polícia Civil do Estado da BahiaDemandado(a): DANIEL DE BRITO MOTA CERTIDÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico que a audiência de instrução e julgamento, determinada em despacho de ID 508829699, foi designada para o dia 29 de setembro de 2025 às 15:00 horas, na modalidade presencial. O referido é verdade e dou fé. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. ACUSADO(A): DANIEL DE BRITO MOTA, brasileiro, filho de Ezequiel da Costa Mota e Nildete Dias de Brito Mota, natural de Dirceu Arcoverde-PI, nascido em 1º de dezembro de 1992, residente na Rua Reinaldo Ferreira dos Santos, nº 165, Área Industrial, em Remanso-BA. Advogado(a)(s): VICTOR SILVA PAES LANDIM - OAB BA72872. VÍTIMA: JOELMA FERREIRA PAZ, filha de Nitercília Ferreira Paz e Pedro Ferreira Paz, Natural de Campo Alegre de Lourdes/BA, Contato: 74 98146-0542. TESTEMUNHA ARROLADA PELO MP: CB/PM MÁRIO RIBEIRO VIANA. TESTEMUNHA ARROLADA PELO MP: SD/PM KELTON ALMEIDA DE JESUS. TESTEMUNHA ARROLADA PELO MP: SD/PM ROBERTO LOPES DOS SANTOS. TESTEMUNHA ARROLADA PELO MP: DANILO DE BRITO MOTA, filho de Ezequiel da Costa Mota e Nildete Dias de Brito Mota, residente na Rua Reinaldo Ferreira dos Santos, nº 161, Área Industrial, em Remanso-BA. ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exm.º Dr.
Juiz de Direito titular desta Comarca, MATEUS DE SANTANA MENEZES, fica designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2025 às 15h00minutos.
A audiência será realizada presencialmente no Fórum Albuquerque Libório, localizado na Rua Virgílio de Sá, nº 06, Quadra 06, Remanso - BA. ADVERTÊNCIAS: 1 - As partes deverão ser informadas que é necessário comparecer ao Fórum com antecedência e estar na posse de documento oficial de identificação, com foto; 2 - Caberá à testemunha informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento; 3 - Realizado o pregão no horário designado, será concedido 10 min de tolerância para que as partes compareçam.
Ultrapassados, terá início a audiência com os presentes; 4 - Ficam as partes e seus advogados intimados para comunicarem eventual impedimento para participação na audiência, com pelo menos 72 horas de antecedência; 5 - Ficam as testemunhas advertidas que se deixarem de comparecer sem motivo justificado, poderá ser determinada a sua condução coercitiva; 6 - Em caso de atraso na pauta, decorrente de audiências anteriores, os participantes ficam cientes que deverão permanecer na sala de espera até serem ouvidos ou dispensados. Intimações e diligências necessárias.
Serve o presente, por cópia, de ofício/mandado. Remanso - BA, 15 de setembro de 2025. Hérbet Fabiano Alves de Souza Diretor de Secretaria/Escrivão em Exercício -
17/09/2025 09:01
Juntada de informação
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17/09/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 08:03
Expedição de intimação.
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17/09/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 17:12
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 29/09/2025 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE REMANSO, #Não preenchido#.
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14/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 21:36
Nomeado defensor dativo
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28/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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07/12/2024 04:53
Decorrido prazo de DANIEL DE BRITO MOTA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado da Bahia em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/11/2024 20:05
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2024 20:56
Expedição de citação.
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17/11/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:49
Conclusos para decisão
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13/08/2023 19:27
Juntada de Petição de 2023.8.13 - Proc 8001383-14.2023.8.05.0208 - Danie
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24/07/2023 10:22
Expedição de intimação.
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15/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:15
Expedição de intimação.
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30/05/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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