TJBA - 0500994-06.2018.8.05.0137
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Jacobina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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28/08/2024 16:48
Baixa Definitiva
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28/08/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:46
Juntada de termo de remessa
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24/07/2024 20:12
Decorrido prazo de AILTON NERI DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 20:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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21/07/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 15:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA SENTENÇA 0500994-06.2018.8.05.0137 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Jacobina Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Ailton Neri Dos Santos Advogado: Antonio Soares Da Silva Neto (OAB:BA51972) Terceiro Interessado: Ozeneide Alves Da Silva Santos Terceiro Interessado: Jaciara Lopes Dos Santos Soares Terceiro Interessado: Francisco Constantino Jose Dos Santos Terceiro Interessado: Roselande Virgínia Barbosa Terceiro Interessado: João Almeida Passos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500994-06.2018.8.05.0137 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: AILTON NERI DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972) SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia contra AILTON NERI DOS SANTOS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 147 do Código Penal e art. 21 da Lei de Contravenções Penais c/c art. 7°, I da Lei n. 11.340/2006.
Devido à inexistência de sentença condenatória transitada em julgado, não se tem a pena definitiva.
A prescrição, nos moldes do art. 109 do Código Penal, deve ser regulada pela pena máxima cominada às infrações penais, já que, em tese, tal pena poderá vir a ser aplicada na sentença condenatória.
No caso dos autos, na forma do art. 109, VI, do CP, tem-se que o prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal perfaz 03 anos, eis que, ao delito pelo qual versa a denúncia, a legislação prevê pena máxima de 06 meses.
Tem-se que o recebimento da denúncia se deu em 10/05/2018, ID. 265339203.
Portanto, prescrita a referida pretensão desde o dia 10/05/2021, razão pela qual deve ser reconhecida extinta a punibilidade do acusado, com base no art. 107, IV, do Código Penal.
Cumpre salientar, por cautela que, bem analisados os autos, a referida declaração de extinção da punibilidade do réu é perfeitamente cabível de ser efetuada de ofício pelo juízo, na forma do art. 61 do CPP.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu AILTON NERI DOS SANTOS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, quanto ao delito previsto no art. 147 do Código Penal e art. 21 da Lei de Contravenções Penais c/c art. 7°, I da Lei n. 11.340/2006, com fulcro no art. 107, IV, do CP.
Sem custas.
Publique-se.
Ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação do réu diante do seu nítido desinteresse recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica JÚLIA WANDERLEY LOPES Juíza Substituta -
12/07/2024 18:00
Expedição de sentença.
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30/06/2024 12:14
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/06/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 11:28
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
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10/11/2022 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 14:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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16/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
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03/11/2021 00:00
Mero expediente
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17/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2021 00:00
Petição
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01/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/12/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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24/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
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17/07/2019 00:00
Mero expediente
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17/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/07/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
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12/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/05/2019 00:00
Mandado
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20/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
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20/05/2019 00:00
Expedição de Ofício
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20/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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12/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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12/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/04/2019 00:00
Audiência Designada
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10/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/03/2019 00:00
Mandado
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08/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/02/2019 00:00
Mandado
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27/02/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Documento
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22/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
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22/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
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22/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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22/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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22/02/2019 00:00
Expedição de documento
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22/02/2019 00:00
Documento
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22/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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22/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
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22/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
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22/02/2019 00:00
Documento
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22/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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01/02/2019 00:00
Medida protetiva
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31/01/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2018 00:00
Petição
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04/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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10/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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10/05/2018 00:00
Denúncia
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09/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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