TJBA - 8000595-20.2021.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/01/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:57
Expedição de intimação.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000595-20.2021.8.05.0224 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Apelante: Jose Miranda De Almeida Neto Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660) Apelado: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Apelado: Jose Benedito Rocha Aragao Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000595-20.2021.8.05.0224 APELANTE: JOSE MIRANDA DE ALMEIDA NETO Representante(s): DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO (OAB:BA34660) APELADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA e outros Representante(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquive-se.
SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, 14 de julho de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
05/09/2024 18:11
Expedição de intimação.
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05/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2024 19:40
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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18/07/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000595-20.2021.8.05.0224 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Apelante: Jose Miranda De Almeida Neto Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660) Apelado: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Apelado: Jose Benedito Rocha Aragao Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000595-20.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA IMPETRANTE: JOSE MIRANDA DE ALMEIDA NETO Advogado(s): DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO registrado(a) civilmente como DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO (OAB:BA34660) IMPETRADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA e outros Advogado(s): VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) DESPACHO Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens deste juízo e as cautelas de praxe.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
14/07/2024 23:34
Expedição de intimação.
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14/07/2024 23:33
Expedição de intimação.
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14/07/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:54
Recebidos os autos
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05/06/2024 07:54
Juntada de petição inicial
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05/06/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
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26/01/2023 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 09/11/2022 23:59.
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17/11/2022 11:13
Juntada de procuração
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04/11/2022 20:17
Decorrido prazo de DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO em 01/11/2022 23:59.
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12/10/2022 08:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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12/10/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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29/09/2022 10:39
Expedição de intimação.
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29/09/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 11:04
Despacho
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24/04/2022 20:16
Conclusos para decisão
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17/04/2022 05:50
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 21:28
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2022 06:01
Decorrido prazo de VALTER LUIZ SANTANA em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:48
Decorrido prazo de DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO em 09/03/2022 23:59.
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27/02/2022 15:02
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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27/02/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 17:06
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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25/02/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 08:30
Expedição de intimação.
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23/02/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 17:45
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2022 18:18
Expedição de intimação.
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05/02/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2022 18:18
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2022 08:51
Conclusos para decisão
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14/12/2021 04:23
Decorrido prazo de DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 01:43
Decorrido prazo de DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO em 09/12/2021 23:59.
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02/12/2021 19:54
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 19:08
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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01/12/2021 15:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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01/12/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 12:44
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 11:14
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:55
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2021 08:21
Expedição de intimação.
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01/12/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 14:42
Expedição de intimação.
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29/11/2021 14:42
Expedição de intimação.
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29/11/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 13:29
Conclusos para decisão
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29/11/2021 13:26
Juntada de petição de agravo de instrumento
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25/10/2021 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2021 15:58
Conclusos para decisão
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25/10/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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