TJBA - 8000509-08.2022.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2024 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000509-08.2022.8.05.0194 Petição Cível Jurisdição: Pilão Arcado Requerente: Amilton Ribeiro Dos Santos Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082) Requerido: Redento Entidade De Autogestao Advogado: Marcos Calebe Dos Santos Alves (OAB:BA41692) Advogado: Marcos Naion Marinho Da Silva (OAB:PE49270) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000509-08.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO REQUERENTE: AMILTON RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): MAIQUE RODRIGUES FRANCA registrado(a) civilmente como MAIQUE RODRIGUES FRANCA (OAB:PE32082) REQUERIDO: REDENTO ENTIDADE DE AUTOGESTAO Advogado(s): MARCOS CALEBE DOS SANTOS ALVES (OAB:BA41692), MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB:PE49270) DESPACHO Vistos e examinados.
O presente feito está na pendência de Despacho/Decisão/Sentença/designação de Instrução, tendo ingressado na fila dos processos paralisados há mais de 100 dias.
Considerando, no entanto, que a Meta 2 instituída pelo CNJ dispõe acerca da necessária priorização e julgamento dos feitos ingressados até 2020, sendo o caso do presente processo, aguarde-se futura apreciação, tão logo priorizados os processos atinentes à Meta 2.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado -
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000509-08.2022.8.05.0194 Petição Cível Jurisdição: Pilão Arcado Requerente: Amilton Ribeiro Dos Santos Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082) Requerido: Redento Entidade De Autogestao Advogado: Marcos Calebe Dos Santos Alves (OAB:BA41692) Advogado: Marcos Naion Marinho Da Silva (OAB:PE49270) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000509-08.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO REQUERENTE: AMILTON RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): MAIQUE RODRIGUES FRANCA registrado(a) civilmente como MAIQUE RODRIGUES FRANCA (OAB:PE32082) REQUERIDO: REDENTO ENTIDADE DE AUTOGESTAO Advogado(s): MARCOS CALEBE DOS SANTOS ALVES (OAB:BA41692), MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB:PE49270) DESPACHO Vistos e examinados.
O presente feito está na pendência de Despacho/Decisão/Sentença/designação de Instrução, tendo ingressado na fila dos processos paralisados há mais de 100 dias.
Considerando, no entanto, que a Meta 2 instituída pelo CNJ dispõe acerca da necessária priorização e julgamento dos feitos ingressados até 2020, sendo o caso do presente processo, aguarde-se futura apreciação, tão logo priorizados os processos atinentes à Meta 2.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado -
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000509-08.2022.8.05.0194 Petição Cível Jurisdição: Pilão Arcado Requerente: Amilton Ribeiro Dos Santos Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082) Requerido: Redento Entidade De Autogestao Advogado: Marcos Calebe Dos Santos Alves (OAB:BA41692) Advogado: Marcos Naion Marinho Da Silva (OAB:PE49270) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000509-08.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO REQUERENTE: AMILTON RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): MAIQUE RODRIGUES FRANCA registrado(a) civilmente como MAIQUE RODRIGUES FRANCA (OAB:PE32082) REQUERIDO: REDENTO ENTIDADE DE AUTOGESTAO Advogado(s): MARCOS CALEBE DOS SANTOS ALVES (OAB:BA41692) DESPACHO 1.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC. 2.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. 3.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/carta/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
12/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 00:59
Decorrido prazo de MAIQUE RODRIGUES FRANCA em 02/02/2024 23:59.
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30/12/2023 14:56
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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30/12/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 17:20
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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03/09/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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22/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:17
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 09:11
Expedição de citação.
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19/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 09:11
Expedição de intimação.
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19/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 08:52
Juntada de movimentação processual
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22/03/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 09:17
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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23/02/2023 10:05
Juntada de movimentação processual
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10/01/2023 11:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 11:38
Expedição de citação.
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05/12/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 11:38
Expedição de intimação.
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05/12/2022 11:29
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 03/03/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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27/10/2022 21:24
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 12/12/2022 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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21/10/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
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10/08/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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