TJBA - 0025403-70.2011.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 21:59
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:49
Expedição de despacho.
-
08/05/2025 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0025403-70.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Da Silva Coelho Filho Advogado: George Vieira Dantas (OAB:BA19695) Executado: Banco Bgn Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB:SP241959-A) Executado: Banco Bnp Paribas Brasil S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0025403-70.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOSE DA SILVA COELHO FILHO Advogado(s): GEORGE VIEIRA DANTAS (OAB:BA19695) EXECUTADO: Banco BGN SA e outros (2) Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A), VITOR CARVALHO LOPES (OAB:SP241959-A) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes interessadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do laudo pericial colacionado no ID 479469544.
Autorizo a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais.
Expeça-se alvará em favor do expert, conforme os dados bancários informados por este nos autos.
P.
I.
Cumpra-se Salvador/BA, 07 de janeiro de 2025 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
11/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 07:50
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 07:50
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0025403-70.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Da Silva Coelho Filho Advogado: George Vieira Dantas (OAB:BA19695) Executado: Banco Bgn Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB:SP241959-A) Executado: Banco Bnp Paribas Brasil S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0025403-70.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOSE DA SILVA COELHO FILHO Advogado(s): GEORGE VIEIRA DANTAS (OAB:BA19695) EXECUTADO: Banco BGN SA e outros (2) Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A), VITOR CARVALHO LOPES (OAB:SP241959-A) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes interessadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do laudo pericial colacionado no ID 479469544.
Autorizo a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais.
Expeça-se alvará em favor do expert, conforme os dados bancários informados por este nos autos.
P.
I.
Cumpra-se Salvador/BA, 07 de janeiro de 2025 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
17/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 08:12
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA COELHO FILHO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:12
Decorrido prazo de Banco BGN SA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:12
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:48
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
18/09/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:12
Expedição de despacho.
-
12/08/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:10
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA COELHO FILHO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de Banco BGN SA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
26/07/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0025403-70.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Da Silva Coelho Filho Advogado: George Vieira Dantas (OAB:BA19695) Executado: Banco Bgn Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB:SP241959-A) Executado: Banco Bnp Paribas Brasil S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0025403-70.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOSE DA SILVA COELHO FILHO Advogado(s): GEORGE VIEIRA DANTAS (OAB:BA19695) EXECUTADO: Banco BGN SA e outros Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:MG76696-A), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A), VITOR CARVALHO LOPES (OAB:SP241959-A) DESPACHO Vistos, etc.
Consoante o entendimento jurisprudencial pátrio, reconhecida a formação de grupo econômico entre as empresas envolvidas, com a demonstração da identidade na composição societária e estreito liame entre si, subsiste a responsabilidade solidária para adimplemento da dívida, cabendo a inclusão da empresa integrante do mesmo grupo econômico no polo passivo da execução.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Obrigação responsabilidade das incorporadora por dívida da incorporada.
A incorporação transfere para a sociedade incorporadora todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada, que deixa de existir (artigo 227, caput e § 3º da Lei 6.404, de 15.12.76).
Se a empresa não mais existe, responde por suas obrigações e direitos a empresa incorporadora.
Precedentes do C.
STJ.
Consta expressamente no contrato ter havido a incorporação.
Logo, o pedido de sucessão empresarial para a inclusão no polo passivo da empresa incorporadora deve ser acolhido.
Agravo provido. (TJ-SP - AI: 21075574620228260000 SP 2107557-46.2022.8.26.0000, Relator: Silvério da Silva, Data de Julgamento: 23/08/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2022) Isto posto, defronte aos documentos apresentados pela parte autora (ID 448554364), comprovada a incorporação do BANCO CETELEM S/A pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A, defiro o pedido de inclusão desta última no polo passivo.
Proceda-se a retificação do polo passivo.
Outrossim, certifique-se o cartório se houve a intimação da perita, conforme determinado na Decisão de ID 445791141.
Em caso negativo, cumpra-se.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 26 de junho de 2024.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
12/07/2024 19:02
Expedição de despacho.
-
12/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:03
Expedição de despacho.
-
30/06/2024 18:26
Decorrido prazo de Banco BGN SA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2024 03:41
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
02/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco BGN SA em 06/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:40
Decorrido prazo de Banco BGN SA em 06/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 19:47
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
30/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/08/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 04:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 00:00
Petição
-
01/11/2022 18:03
Remetido ao PJE
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/10/2022 00:00
Documento
-
27/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2022 00:00
Petição
-
18/10/2022 00:00
Petição
-
12/10/2022 00:00
Publicação
-
10/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/05/2022 00:00
Petição
-
29/04/2022 00:00
Publicação
-
27/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 00:00
Mero expediente
-
19/10/2021 00:00
Petição
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
13/04/2021 00:00
Petição
-
09/10/2020 00:00
Petição
-
13/12/2019 00:00
Petição
-
28/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2019 00:00
Petição
-
26/11/2019 00:00
Publicação
-
22/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 00:00
Mero expediente
-
21/11/2019 00:00
Petição
-
05/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
01/07/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Petição
-
15/06/2019 00:00
Publicação
-
13/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:00
Mero expediente
-
06/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2019 00:00
Petição
-
24/04/2019 00:00
Petição
-
17/04/2019 00:00
Publicação
-
15/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/04/2019 00:00
Petição
-
04/04/2019 00:00
Publicação
-
02/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
27/03/2019 00:00
Documento
-
26/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
26/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
25/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
22/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
22/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
19/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 00:00
Liminar
-
06/02/2019 00:00
Petição
-
31/01/2019 00:00
Petição
-
09/01/2019 00:00
Cancelamento de Distribuição
-
09/01/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
09/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
09/01/2019 00:00
Documento
-
09/01/2019 00:00
Petição
-
09/01/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
09/01/2019 00:00
Documento
-
09/01/2019 00:00
Petição
-
20/12/2018 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
12/12/2018 00:00
Petição
-
11/12/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
11/12/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
11/10/2018 00:00
Publicação
-
09/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/10/2018 00:00
Documento
-
19/06/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
19/06/2018 00:00
Documento
-
19/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/06/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
18/06/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
11/06/2018 00:00
Petição
-
06/06/2018 00:00
Petição
-
27/05/2018 00:00
Publicação
-
24/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/05/2018 00:00
Petição
-
11/04/2018 00:00
Publicação
-
09/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2017 00:00
Petição
-
21/09/2017 00:00
Publicação
-
19/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/09/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Publicação
-
28/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 00:00
Procedência em Parte
-
05/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2017 00:00
Petição
-
25/11/2016 00:00
Publicação
-
24/11/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/11/2016 00:00
Petição
-
22/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/09/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
23/02/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Petição
-
10/02/2015 00:00
Publicação
-
09/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2015 00:00
Recebimento
-
06/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/02/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2014 00:00
Petição
-
07/08/2014 00:00
Publicação
-
06/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 00:00
Expedição de Carta
-
06/08/2014 00:00
Mero expediente
-
12/06/2013 00:00
Petição
-
12/06/2013 00:00
Recebimento
-
06/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2013 00:00
Petição
-
29/05/2013 00:00
Recebimento
-
17/05/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
16/05/2013 00:00
Petição
-
23/04/2013 00:00
Petição
-
01/04/2013 00:00
Publicação
-
27/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2013 00:00
Recebimento
-
22/03/2013 00:00
Mero expediente
-
13/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2013 00:00
Petição
-
07/03/2013 00:00
Recebimento
-
29/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2012 00:00
Petição
-
29/06/2012 00:00
Recebimento
-
24/02/2012 00:00
Publicação
-
23/02/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
16/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2012 00:00
Mero expediente
-
14/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2011 11:55
Protocolo de Petição
-
21/10/2011 00:00
Liminar
-
10/10/2011 15:03
Protocolo de Petição
-
30/09/2011 11:34
Protocolo de Petição
-
28/09/2011 12:23
Protocolo de Petição
-
23/09/2011 06:40
Antecipação de Tutela
-
23/09/2011 01:14
Publicado pelo dpj
-
22/09/2011 12:07
Enviado para publicação no dpj
-
04/04/2011 15:23
Processo autuado
-
22/03/2011 15:34
Recebimento
-
22/03/2011 09:20
Remessa
-
21/03/2011 17:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2011
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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