TJBA - 8000429-79.2021.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:35
Expedição de intimação.
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08/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:12
Juntada de decisão
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01/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/10/2024 13:49
Juntada de Informações
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02/10/2024 12:30
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000429-79.2021.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Maria De Lourdes De Jesus Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000429-79.2021.8.05.0226 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 08/2019 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 17 (dezessete) de fevereiro de 2022 às 10:20 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, João Lima de Souza, Técnico judiciário, digitei e subscrevo. -
12/07/2024 20:47
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2022 08:56
Conclusos para decisão
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08/08/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 07:24
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 07:24
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 10:43
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 17/02/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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17/02/2022 10:41
Juntada de Termo de audiência
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16/02/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 09:43
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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14/02/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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13/02/2022 13:30
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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13/02/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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03/02/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 13:13
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/02/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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03/02/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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