TJBA - 8000659-19.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ROUNALDO RIOS NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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04/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ISABEL KAYSER PEREIRA MACHADO em 31/07/2024 23:59.
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04/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA TERESA GOLDSCHMIDT em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 18:37
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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01/08/2024 18:37
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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01/08/2024 18:37
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000659-19.2024.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Rounaldo Rios Nascimento Advogado: Rounaldo Rios Nascimento (OAB:BA44562) Reu: Real Plaza Empreendimentos Ltda Advogado: Isabel Kayser Pereira Machado (OAB:RS88262) Advogado: Maria Teresa Goldschmidt (OAB:RS80299) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8000659-19.2024.8.05.0226 AUTOR: ROUNALDO RIOS NASCIMENTO RÉU: REAL PLAZA EMPREENDIMENTOS LTDA ENDEREÇO: RUA DA AURORA, 225, SALA 103, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-000 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 04 (QUATRO) de JULHO de 2024 às 12:00 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/20547071 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 20547071, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 10 (DEZ) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso , Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
12/07/2024 20:46
Expedição de intimação.
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12/07/2024 20:46
Homologada a Transação
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04/07/2024 13:27
Decorrido prazo de ROUNALDO RIOS NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
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04/07/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 08:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/07/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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03/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2024 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 22:29
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:35
Expedição de intimação.
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10/05/2024 10:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/07/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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10/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 24/05/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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24/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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