TJBA - 8001241-24.2021.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:44
Baixa Definitiva
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11/09/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001241-24.2021.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Gerina Pereira Da Silva Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8001241-24.2021.8.05.0226 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem da Juíza de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 08/2019 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para 1º (PRIMEIRO) de FEVEREIRO de 2022 às 10:20 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
12/07/2024 20:43
Expedição de intimação.
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12/07/2024 20:43
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2022 12:43
Conclusos para decisão
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14/02/2022 04:59
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 10/02/2022 23:59.
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01/02/2022 16:50
Juntada de Termo de audiência
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01/02/2022 16:49
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 01/02/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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31/01/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2021 12:05
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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19/12/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2021
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16/12/2021 13:24
Expedição de intimação.
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16/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 13:22
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 01/02/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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16/12/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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