TJBA - 8146627-81.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8146627-81.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roberto De Almeida Silva Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003) Advogado: Larissa Muhana Dau Costa (OAB:BA29779) Advogado: Verena Da Hora Santos (OAB:BA29702) Reu: Mariluza Reis Costa Advogado: Antonio Andre Mendes Oliveira (OAB:PB33450) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8146627-81.2021.8.05.0001 AUTOR: ROBERTO DE ALMEIDA SILVA REU: MARILUZA REIS COSTA DESPACHO Vistos etc.
Diga a parte ex adversa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, independentemente de novo despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de julho de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
04/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:51
Decorrido prazo de MARILUZA REIS COSTA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2024 04:03
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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13/04/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Documento_1
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15/03/2024 11:02
Expedição de despacho.
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23/01/2024 01:09
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALMEIDA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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29/12/2023 17:12
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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29/12/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/11/2023 21:50
Juntada de Petição de contra-razões
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24/11/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 21:38
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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31/08/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Documento_1
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29/07/2023 08:59
Expedição de despacho.
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30/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 23:37
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALMEIDA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
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19/11/2022 06:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/11/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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27/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 12:20
Decorrido prazo de MARILUZA REIS COSTA em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 21:35
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 08:33
Expedição de carta via ar digital.
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20/06/2022 03:14
Decorrido prazo de LARISSA MUHANA DAU COSTA em 15/06/2022 23:59.
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19/06/2022 02:21
Decorrido prazo de CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA em 15/06/2022 23:59.
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24/05/2022 21:28
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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22/05/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 07:19
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALMEIDA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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21/01/2022 16:29
Conclusos para despacho
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21/01/2022 16:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/01/2022 11:47
Publicado Decisão em 17/01/2022.
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17/01/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:32
Conclusos para despacho
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17/12/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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