TJBA - 8109415-55.2023.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 22:20
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 22:20
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8109415-55.2023.8.05.0001 REQUERENTE: DIEGO HEBERT DA SILVA REIS INVENTARIADO: DENISE BARBOSA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Tratam-se os autos de AÇÃO DE INVENTÁRIO do espólio de DENISE BARBOSA DE OLIVEIRA, tendo sido nomeada Inventariante a pessoa de DIEGO HEBERT DA SILVA REIS em decisão de ID 406793022.
Ao compulsar os autos, verifica-se que não foram juntados documentos imprescindíveis ao prosseguimento do presente inventário, como a certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, vez que a juntada em ID 411265593 não atende as formalidades, a comprovação de quitação das dívidas do espólio, conforme descritas nas primeiras declarações de ID 411265586, bem como, até a presente data, não foi publicado o Edital.
Dessa forma, intime-se o inventariante DIEGO HEBERT DA SILVA REIS para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) Apresentar a certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, em nome e CPF da falecida, (art. 654, do CPC), relacionada ao município de Salvador, podendo ser obtida através do portal eletrônico http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou por solicitação no endereço eletrônico [email protected]).
II) Manifestar-se acerca de como pretende proceder à reserva de valores para a quitação das aludidas dívidas. Ademais, cite-se os demais herdeiros, via AR, conforme endereços descritos nas primeiras declarações de ID 411265586 para que tomem conhecimento da presente ação.
Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1o c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Cumpridas as determinações, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:16
Expedição de carta via ar digital.
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05/12/2024 13:16
Expedição de carta via ar digital.
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05/12/2024 13:16
Expedição de carta via ar digital.
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05/12/2024 13:16
Expedição de carta via ar digital.
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05/12/2024 13:16
Expedição de carta via ar digital.
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05/12/2024 13:16
Expedição de carta via ar digital.
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05/12/2024 13:16
Expedição de carta via ar digital.
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07/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 06:15
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:57
Expedição de carta via ar digital.
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28/05/2024 14:57
Expedição de carta via ar digital.
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28/05/2024 14:57
Expedição de carta via ar digital.
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28/05/2024 14:57
Expedição de carta via ar digital.
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28/05/2024 14:57
Expedição de carta via ar digital.
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28/05/2024 14:57
Expedição de carta via ar digital.
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28/05/2024 14:57
Expedição de carta via ar digital.
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28/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:12
Expedição de carta via ar digital.
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06/03/2024 11:12
Expedição de carta via ar digital.
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06/03/2024 11:12
Expedição de carta via ar digital.
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06/03/2024 11:12
Expedição de carta via ar digital.
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06/03/2024 11:12
Expedição de carta via ar digital.
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06/03/2024 11:12
Expedição de carta via ar digital.
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06/03/2024 11:12
Expedição de carta via ar digital.
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25/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 05:05
Decorrido prazo de DIEGO HEBERT DA SILVA REIS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:48
Decorrido prazo de DIEGO HEBERT DA SILVA REIS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:09
Decorrido prazo de DIEGO HEBERT DA SILVA REIS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de DIEGO HEBERT DA SILVA REIS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:09
Decorrido prazo de DIEGO HEBERT DA SILVA REIS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:49
Decorrido prazo de DIEGO HEBERT DA SILVA REIS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:49
Decorrido prazo de DIEGO HEBERT DA SILVA REIS em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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24/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 14:43
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DIEGO HEBERT DA SILVA REIS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DENISE BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA COSTA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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22/09/2023 17:03
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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22/09/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 16:19
Outras Decisões
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18/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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