TJBA - 8066410-80.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:25
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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18/09/2025 18:25
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 8066410-80.2023.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU: LEONARDO DOMINGOS DOS SANTOS Vistos os autos.
Uma vez que o acionado acha-se habilitado nos autos, com advogado regularmente constituído, determino seja realizada a sua intimação a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento do pedido formulado no ID 492676394 e preste as informações requeridas, com lastro no princípio da cooperação.
Registre-se, desde já, que eventual silêncio da parte ré não poderá implicar no arbitramento de multa, visto que não há previsão normativa que torne obrigação do devedor a indicação do bem, embora tal possa ocorrer de forma espontânea.
Destaque-se, por oportuno, que para os casos de não localização do bem dado em garantia, a lei prevê alternativas ao credor, a exemplo da conversão da busca em processo executivo.
Dito isto, não havendo resposta da parte acionada, determino, de logo, a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma pleiteada pela parte requerente.
P.
I. SALVADOR, 27/08/2025.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01 -
12/09/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/04/2025 23:59.
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09/04/2025 19:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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09/04/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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26/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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27/10/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 04:18
Decorrido prazo de LEONARDO DOMINGOS DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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13/04/2024 23:13
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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13/04/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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11/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 18:59
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
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20/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 21:35
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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03/06/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
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26/05/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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