TJBA - 8001299-14.2020.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2025 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:28
Expedição de E-Carta.
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11/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 20:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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08/12/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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28/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ATAM PATRIMONIAL LTDA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MANUELA AMOEDO COX em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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18/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8001299-14.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Atam Patrimonial Ltda Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Interessado: Manuela Amoedo Cox Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Interessado: R.alves Da Costa Eireli Interessado: Rosali Alves Da Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Processo n. 8001299-14.2020.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que o avanço da marcha processual depende de pesquisa do endereço do (s) demandado (s) para que, então, possa ser aperfeiçoada a relação jurídica-processual.
Muito embora seja possível a este Juízo realizar consulta aos sistemas que auxiliam a atividade judicial, certo é que compete ao cartório desta Unidade uma multiplicidade de tarefas que lhes são essenciais.
Assim, atender de forma indiscriminada todos os requerimentos de acesso aos sistemas judiciais importaria em verdadeira subversão aos trabalhos cartorários, que já se ressente da ausência de servidores no quadro.
No caso, considerando que o Requerente não demonstrou que exauriu as diligências para localização do endereço da parte Requerida, tenho que o pleito deve ser indeferido.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESCABIMENTO NO CASO. É ônus do exequente diligenciar no sentido de obter o endereço do executado.
O deferimento de medida judicial no sentido de realização de consulta em sistema informatizado, com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado.
Caso em que não restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. (TJ-RS - AI: *00.***.*06-78 RS, Relator: Francisco José Moesch, Data de Julgamento: 30/09/2021, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 06/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD PARA DILIGENCIAR EM BUSCA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Não cabe ao Juízo substituir-se à parte nas diligências que lhe competem para localização do devedor e de bens para penhora, salvo se exauridas as tentativas de busca neste sentido. 2.
Não houve o esgotamento de todos os meios necessários para localização do endereço do executado, deixando de promover qualquer tentativa de localização em cadastros existentes em órgãos públicos, tais como pesquisas junto ao DETRAN, INFOSEG, ARISP e DETRAN, bem como as declarações de operações imobiliárias (DOI). 3.
Agravo de instrumento improvido. (TRF-3 - AI: 50020075420204030000 SP, Relator: Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, Data de Julgamento: 02/08/2020, 4ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 10/08/2020) Assim, determino que o interessado proceda buscas diretamente, utilizando-se, para tanto, da contratação de empresas privadas de acesso de dados ou até pesquisas diretas em órgãos públicos, quando possível.
Concede-se o prazo de 15 dias para a realização das buscas ou para que seja demonstrada documentalmente as tentativas empreendidas, sob pena de extinção do feito por inércia da parte interessada.
Na sequência, com ou sem manifestação, conclusos os autos.
Feira de Santana, data do sistema.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito -
12/07/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:44
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
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08/01/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ATAM PATRIMONIAL LTDA em 17/10/2023 23:59.
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25/11/2023 01:25
Decorrido prazo de MANUELA AMOEDO COX em 17/10/2023 23:59.
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08/10/2023 06:59
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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08/10/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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03/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 16:27
Outras Decisões
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26/08/2023 02:31
Decorrido prazo de MANUELA AMOEDO COX em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:11
Decorrido prazo de MANUELA AMOEDO COX em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:39
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
03/08/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/02/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
02/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2022 11:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 08:22
Decorrido prazo de ATAM PATRIMONIAL LTDA em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 08:22
Decorrido prazo de MANUELA AMOEDO COX em 22/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
-
09/11/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
25/10/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 11:38
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 08:41
Expedição de decisão.
-
27/07/2021 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2021 17:25
Expedição de decisão.
-
19/05/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2021 00:08
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 09:49
Expedição de decisão.
-
17/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 08:23
Decorrido prazo de MANUELA AMOEDO COX em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 08:23
Decorrido prazo de ATAM PATRIMONIAL LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2020.
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11/12/2020 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2020 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2020 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2020 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2020 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2020 08:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
15/08/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:41
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2020 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2020 05:53
Decorrido prazo de MANUELA AMOEDO COX em 21/05/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 05:53
Decorrido prazo de ATAM PATRIMONIAL LTDA em 21/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 12:06
Conclusos para despacho
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11/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 18:10
Conclusos para decisão
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05/05/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 00:30
Decorrido prazo de MANUELA AMOEDO COX em 12/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:29
Publicado Mandado em 16/03/2020.
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13/03/2020 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 10:53
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/03/2020 10:32
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2020 12:59
Conclusos para despacho
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11/03/2020 17:52
Conclusos para despacho
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11/03/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2020 09:56
Publicado Decisão em 13/02/2020.
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12/02/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 12:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ATAM PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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10/02/2020 09:52
Conclusos para despacho
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07/02/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 18:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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