TJBA - 8000235-73.2018.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 06:32
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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20/09/2025 06:32
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000235-73.2018.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ REQUERENTE: JOSEFA PEREIRA DE JESUS Advogado(s): MARIA CLAUDIA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB:BA47930) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL formulado por JOSEFA PEREIRA DE JESUS, buscando a expedição de alvará para o levantamento de valores vinculados à conta bancária, em razão do falecimento de seu companheiro, ERNESTO PREIRA LIMA, ocorrido em 14.07.2008. Intimada a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo legal. Vieram aos autos conclusos. Decido. Pois bem.
O art. 485, inciso III, do CPC/2015 dispõe que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". In casu, conforme relatado, a parte autora foi regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito.
Todavia, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem se manifestar nos autos. Nessa perspectiva, constatado o desinteresse do Autor em adotar qualquer providência no sentido de impulsionar o andamento do feito, a extinção do processo, por abandono da causa, é medida que se impõe, na forma do art. 485, III, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC/2015. Sem custas (ID 22009656). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Certificado o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Atribuo ao presente decisum força de mandado/ofício. UAUÁ, data e hora registradas no sistema. CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
15/09/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2025 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:06
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA VICENTE DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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11/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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11/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
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25/09/2023 08:35
Juntada de Ofício
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04/09/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:24
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 13:51
Expedição de ofício.
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09/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:16
Conclusos para despacho
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23/12/2020 20:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 11:30
Juntada de Certidão
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08/06/2020 11:27
Expedição de ofício via Sistema.
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30/04/2019 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2019 10:07
Juntada de Ofício
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03/04/2019 09:42
Juntada de Ofício
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03/04/2019 09:41
Expedição de ofício.
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03/04/2019 09:26
Expedição de ofício.
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03/04/2019 00:06
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DE JESUS em 24/07/2018 23:59:59.
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01/04/2019 00:42
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DE JESUS em 31/10/2018 23:59:59.
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27/03/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 10:22
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DE JESUS em 06/11/2018 23:59:59.
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11/02/2019 13:56
Conclusos para despacho
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10/02/2019 03:28
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DE JESUS em 30/07/2018 23:59:59.
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27/10/2018 09:51
Juntada de Petição de procuração
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20/10/2018 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2018.
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20/10/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2018 09:41
Juntada de Petição de procuração
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09/10/2018 00:44
Publicado Despacho em 09/10/2018.
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09/10/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2018 13:11
Expedição de despacho.
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05/10/2018 13:11
Expedição de despacho.
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05/10/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 10:27
Conclusos para despacho
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16/07/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 12:20
Expedição de despacho.
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28/06/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 13:08
Conclusos para despacho
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16/04/2018 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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