TJBA - 8001631-22.2023.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8001631-22.2023.8.05.0194 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pilão Arcado Exequente: Margarida Batista De Carvalho Gomes Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Executado: Municipio De Pilao Arcado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001631-22.2023.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO EXEQUENTE: MARGARIDA BATISTA DE CARVALHO GOMES Advogado(s): RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM (OAB:PE22344) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
O presente feito está na pendência de Despacho/Decisão/Sentença/designação de Instrução, tendo ingressado na fila dos processos paralisados há mais de 100 dias.
Considerando, no entanto, que a Meta 2 instituída pelo CNJ dispõe acerca da necessária priorização e julgamento dos feitos ingressados até 2020, sendo o caso do presente processo, aguarde-se futura apreciação, tão logo priorizados os processos atinentes à Meta 2.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado -
04/10/2024 10:27
Expedição de intimação.
-
25/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:15
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8001631-22.2023.8.05.0194 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pilão Arcado Exequente: Margarida Batista De Carvalho Gomes Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Executado: Municipio De Pilao Arcado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001631-22.2023.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO EXEQUENTE: MARGARIDA BATISTA DE CARVALHO GOMES Advogado(s): RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM (OAB:PE22344) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s): DESPACHO 1.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA proposta por MARGARIDA BATISTA DE CARVALHO GOMES em face do MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO, objetivando o pagamento de valores referentes à Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela APLB e já transitada em julgado. 2.
De início, é imperioso que se analise a situação de hipossuficiência, hábil a ensejar à assistência judiciária gratuita, e, ao analisar os autos, não verifico qualquer documento que demonstre se a parte autora tem condições para arcar com o pagamento das custas processuais. 3.
Segundo Nelson Nery Júnior, a declaração pura e simples do interessado, embora seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. 4.
Portanto, atento ao regramento das regras da assistência judiciária gratuita estabelecido pelo CPC, forte em seu artigo 99 §2º, determino que comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se preenche os pressupostos legais para o deferimento da gratuidade. 5.
Atribuo ao presente ato judicial força de carta/mandado/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
11/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 02:05
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM em 27/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
22/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
15/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000231-80.2011.8.05.0081
Jand de Souza Serpa
Heron Franciose Parezzi
Advogado: Helio Justo de Oliveira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2011 13:40
Processo nº 0502810-77.2018.8.05.0022
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Cibele Gomes de Queiroz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2023 10:27
Processo nº 0502810-77.2018.8.05.0022
Amanda Jaco da Costa
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Eronildo Pereira de Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2018 10:03
Processo nº 8002030-61.2024.8.05.0244
Adrian de Carvalho Araujo
Estado da Bahia
Advogado: Luana Keli Kuhin Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2024 15:02
Processo nº 0501399-81.2017.8.05.0006
Antonio Nilson Santos Alves
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Filipe Oliveira Muniz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2017 12:18