TJBA - 8012548-79.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 10:14
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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21/09/2025 10:14
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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17/09/2025 15:20
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Autos N. 8012548-79.2021.8.05.0256 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: M.
DA GLORIA LACERDA DOS SANTOS VESTUARIO - ME REU: SANEIA SANTANA FERREIRA
Vistos. Verifica-se que o(a) executado(a) foi regularmente citado(a), não tendo apresentado embargos à execução ou exceção de pré-executividade no prazo legal.
Diante da inércia da parte executada e visando o prosseguimento do feito, determino: 1.Proceda-se à tentativa de penhora eletrônica de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Não localizados valores, efetue-se a pesquisa de bens móveis e imóveis junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como outras bases eventualmente disponíveis ao juízo.
Após, intime-se o exequente para requerer o que lhe parecer de direito. 2.Em caso de constrição positiva, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Apresentada impugnação, dê-se ciência à parte exequente para manifestação no mesmo prazo. 3.Em caso de resultado negativo das diligências nos sistemas mencionados, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se e indicar meios úteis ao prosseguimento da execução, inclusive com apresentação de memorial atualizado do débito exequendo. 4.O silêncio da parte exequente será interpretado como anuência tácita à suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, com anotação no sistema e arquivamento provisório sem baixa definitiva na distribuição, conforme autoriza o §2º do mesmo artigo. 5.Havendo indicação de novos bens, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se com as formalidades de praxe. Após, conclusos.
Teixeira de Freitas (BA), data da assinatura eletrônica.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito sp -
15/09/2025 12:25
Expedição de intimação.
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15/09/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:45
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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16/06/2024 09:32
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:39
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 08:28
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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04/02/2024 05:49
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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04/02/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 10:08
Decorrido prazo de LUCIANO LIMA JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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23/01/2024 13:51
Conclusos para despacho
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05/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 05:26
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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03/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 19:41
Mandado devolvido Negativamente
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03/12/2021 12:18
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 08:49
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 16:30
Conclusos para despacho
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20/08/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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