TJBA - 8000806-68.2023.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:54
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
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27/10/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:47
Expedição de intimação.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8000806-68.2023.8.05.0262 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Uauá Exequente: Helder Cardoso Ferreira Registrado(a) Civilmente Como Helder Cardoso Ferreira Advogado: Helder Cardoso Ferreira (OAB:BA26587) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA Processo: 8000806-68.2023.8.05.0262 Órgão Julgador: VARA PLENA EXEQUENTE: HELDER CARDOSO FERREIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HELDER CARDOSO FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELDER CARDOSO FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATRIBUO A ESTA DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
A petição de cumprimento de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
O exequente apresentou a CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ocorrido em 14.08.2023, conforme documento de ID. 421583661.
Assim, comprovando o trânsito em julgado da sentença.
Determino a apresentação de planilha de cálculo.
Prazo de 30 dias.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (observando-se o prazo de dois meses, se a situação se subsumir à sistemática das requisições de pequeno valor, consoante art. 535, §3º, II, do CPC).
Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uauá/BA, data de assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA Juiz de Direito em Substituição. -
10/07/2024 18:12
Expedição de intimação.
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10/07/2024 18:12
Expedição de RPV.
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10/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:53
Expedição de intimação.
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10/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 22:57
Decorrido prazo de HELDER CARDOSO FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 22:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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05/07/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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05/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:03
Expedição de intimação.
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21/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:24
Expedição de intimação.
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10/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
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22/11/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 13:40
Expedição de intimação.
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02/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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