TJBA - 8004075-09.2021.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:59
Remessa dos Autos à Central de Custas
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27/08/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 17:44
Juntada de informação
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDERSON SILVA MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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29/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Documento_1
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8004075-09.2021.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Yasmin Nunes Santos Advogado: Claudio Anderson Silva Moreira (OAB:BA32725) Reu: Alex Pereira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel.
Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO) 8004075-09.2021.8.05.0126 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIN NUNES SANTOS REU: ALEX PEREIRA SANTOS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADO (A) (S) acerca do(a) R. sentença de ID nº 439153634 proferido(a) nos autos do processo em epigrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06: A consulta nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/index.php/suporte/manuais.
Itapetinga/BA, 8 de julho de 2024 (assinado eletronicamente) IJANAI DOS SANTOS SILVA JUNIOR Diretor de Secretaria -
08/07/2024 18:13
Expedição de intimação.
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03/07/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 23:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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27/06/2022 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2022 12:56
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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13/06/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 12:56
Juntada de Ofício
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16/05/2022 14:23
Juntada de informação
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06/05/2022 16:49
Expedição de Ofício.
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06/05/2022 16:11
Expedição de Carta.
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08/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:33
Conclusos para despacho
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16/11/2021 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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