TJBA - 8001399-09.2022.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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28/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 13:35
Decorrido prazo de M. S. A. SERVICOS DE COLETA LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:35
Expedição de despacho.
-
25/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:14
Expedição de despacho.
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26/03/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:00
Decorrido prazo de M. S. A. SERVICOS DE COLETA LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de M. S. A. SERVICOS DE COLETA LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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29/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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29/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
29/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
25/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8001399-09.2022.8.05.0141 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Jequié Impetrante: M.
S.
A.
Servicos De Coleta Ltda - Epp Advogado: Caio Nogueira Vieira (OAB:BA64752) Impetrado: Marinaldo Cardoso Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: 8001399-09.2022.8.05.0141 CLASSE/ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ IMPETRANTE: M.
S.
A.
SERVICOS DE COLETA LTDA - EPP IMPETRADO: MARINALDO CARDOSO SANTOS CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias pagar integralmente as custas referentes aos cumprimentos de todas as diligências determinadas na r.
Decisão ID 228699703, compulsando os autos, vê-se que o Autor efetuou o pagamento das custas iniciais (id.193304476 e 193304487 ), olvidando-se, no entanto, quanto ao pagamento das custas relativas a um Mandado de Intimação via Oficial de Justiça e dois envios eletrônicos, sob pena de extinção do feito.
Jequié-Ba, 8 de julho de 2024.
Luciana Santos Menezes Técnica Judiciária -
08/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:19
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/09/2023 14:56
Decorrido prazo de M. S. A. SERVICOS DE COLETA LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 19:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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06/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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16/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:43
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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09/08/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 11:57
Declarada incompetência
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27/05/2023 07:48
Decorrido prazo de M. S. A. SERVICOS DE COLETA LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59.
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07/05/2023 07:49
Decorrido prazo de CAIO NOGUEIRA VIEIRA em 16/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 22:28
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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30/11/2022 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/10/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 08:47
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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03/10/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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23/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 17:21
Conclusos para decisão
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19/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 02:30
Decorrido prazo de CAIO NOGUEIRA VIEIRA em 13/04/2022 23:59.
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15/04/2022 09:30
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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15/04/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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07/04/2022 15:51
Conclusos para decisão
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07/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 12:21
Conclusos para decisão
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01/04/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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