TJBA - 8000746-43.2024.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 23:22
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes, URANDI - BA - CEP: 46467-000 8000746-43.2024.8.05.0268 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRO ALMEIDA SOARES REU: PEC ENERGIA S.A., CONSORCIO SERRA DAS ALMAS F1 INTERCONEXOES, CCEE - CONSORCIO CONSTRUTOR ELASTRI ENGEFORM - SERRA DAS ALMAS, EDF EN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 14/07/2025, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, INTIMO as partes da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO referida no despacho de ID515400617, para o dia 10 de novembro de 2025, às 11:00h, que será realizada pela modalidade virtual, sob a coordenação da CEJUSC-BRUMADO, através do aplicativo lifesize, acesso pelo endereço https://webapp.lifesize.com/guest/5711720 (Extensão: 5711720).
Cite-se e intime-se, por carta com aviso de recebimento (AR) para comparecerem a audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) autor(a) importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Ficam, ainda, as partes ADVERTIDAS de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95), sendo certo que as partes devem providenciar o comparecimento de suas testemunhas independentemente de intimação. Urandi, 10 setembro de 2025 Documento Assinado Eletronicamente -
10/09/2025 14:09
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/11/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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10/09/2025 14:09
Expedição de intimação.
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10/09/2025 14:08
Expedição de citação.
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10/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 13:59
Desentranhado o documento
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10/09/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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