TJBA - 8003394-49.2025.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:42
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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19/09/2025 05:42
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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17/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
8003394-49.2025.8.05.0142 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISLAINE DOS PRAZERES BARBOSA RESTART FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Vistos.
Considerando-se a previsão inserta no § 2.°, do art. 3.°, do ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 05, DE 14 DE MARÇO DE 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de que : "as partes, terceiros interessados e procuradores, excetuados os membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública, deverão, na primeira intervenção no processo, indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), bem como das demais partes, caso deles tenham conhecimento, mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos".
Ordeno a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o e-mail, telefone ou whatsapp do (a) demandante, sob pena de indeferimento da petição inicial e, consequente extinção do processo, sem resolução de mérito.
Decorrido e cumprida a diligência, tornem-me conclusos com REGISTRO DE DECISÃO URGENTE/DESPACHO INICIAL.
Sem cumprimento, volvam-me conclusos com REGISTRO DE SENTENÇA EXTINTIVA.
Cumpra-se.
Jeremoabo, 10 de setembro de 2025.
Juiz Paulo Eduardo de M Moreira -
15/09/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 11:23
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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