TJBA - 8087659-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/11/2024 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8087659-53.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Neuza Santos De Almeida Advogado: Antonio Cezar De Souza Martins (OAB:BA34125) Advogado: Raabe Santos Lopes (OAB:BA67110) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8087659-53.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: MARIA NEUZA SANTOS DE ALMEIDA Parte Passiva: REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e garantias de praxe.
Salvador/BA - 31 de outubro de 2024.
ARTUR DA CONCEICAO COSTA NETO Escrevente / Técnico Judiciário Analista Judiciário Diretor (a) de Secretaria -
31/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 05:53
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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26/09/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:52
Expedição de sentença.
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20/09/2024 23:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
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20/09/2024 20:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:36
Declarada decadência ou prescrição
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12/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 08:40
Expedição de carta via ar digital.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8087659-53.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Neuza Santos De Almeida Advogado: Antonio Cezar De Souza Martins (OAB:BA34125) Advogado: Raabe Santos Lopes (OAB:BA67110) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8087659-53.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEUZA SANTOS DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro a Justiça Gratuita em favor da parte autora, tendo em vista que a documentação apresentada nos IDs. 451751308 e 455458644 demonstra a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 22:45
Expedição de despacho.
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30/07/2024 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NEUZA SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *31.***.*05-15 (AUTOR).
-
30/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8087659-53.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Neuza Santos De Almeida Advogado: Antonio Cezar De Souza Martins (OAB:BA34125) Advogado: Raabe Santos Lopes (OAB:BA67110) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8087659-53.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEUZA SANTOS DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 5 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
08/07/2024 21:41
Expedição de despacho.
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08/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
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04/07/2024 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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