TJBA - 8045127-67.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/09/2025 09:41
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
11/09/2025 01:27
Publicado Ementa em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
-
10/09/2025 20:22
Juntada de Petição de _ _PJCÍVEL_ Ciência de decisão
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8045127-67.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR, JORGE SANTOS ROCHA NETO, GUSTAVO DE OLIVEIRA FRANK IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO EMENTA Direito administrativo e constitucional.
Embargos de declaração em mandado de segurança.
Estabilidade econômica de militar inativo.
Reajuste conforme modificação do valor do símbolo.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada destinados exclusivamente à correção de vícios formais, não constituindo via adequada para rediscussão de matéria já decidida.
Acórdão embargado que enfrentou devidamente todas as questões suscitadas, reconhecendo que a lei estadual nº 13.471/2015 estabelece, sem distinção, o reajuste da estabilidade econômica sempre que houver modificação no valor do símbolo em que fixada a vantagem.
Inexistência de omissão quanto às duas formas de remuneração da estabilidade econômica, tendo o acórdão analisado expressamente a disciplina normativa prevista no art. 9º da lei estadual.
Ausência de contradição por suposto bis in idem, pois a decisão determinou apenas um reajuste vinculado à modificação do valor do símbolo.
Inocorrência de ofensa aos temas 24 e 41 da repercussão geral, pois o acórdão não modificou o regime jurídico aplicável, apenas determinou a observância do regime legal vigente.
Embargos não acolhidos.
Vistos, relatados e discutidos processo nº: . 8045127-67.2024.8.05.0000 .EDCiv em que figuram como embargante, ESTADO DA BAHIA; e embargado, LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em não acolher os Embargos de Declaração; e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos. Sala das Sessões da Seção Cível de Direito Público, de 2025 PRESIDENTE DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA -
09/09/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 09:59
Deliberado em sessão - julgado
-
07/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:17
Incluído em pauta para 21/08/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
07/08/2025 15:57
Solicitado dia de julgamento
-
05/08/2025 09:45
Conclusos #Não preenchido#
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 19:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:19
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:19
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS em 17/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:19
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:21
Comunicação eletrônica
-
02/06/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 06:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
02/06/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 75649677
-
23/05/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 75649677
-
23/05/2025 16:07
Concedida a Segurança a LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *13.***.*36-34 (IMPETRANTE)
-
22/05/2025 17:17
Concedida a Segurança a LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *13.***.*36-34 (IMPETRANTE)
-
22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 15:33
Deliberado em sessão - julgado
-
14/05/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
12/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:59
Incluído em pauta para 22/05/2025 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
08/05/2025 11:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/04/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
23/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:58
Incluído em pauta para 08/05/2025 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
11/04/2025 14:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/04/2025 11:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
31/03/2025 14:07
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
28/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:10
Incluído em pauta para 10/04/2025 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
27/03/2025 15:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
14/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:45
Incluído em pauta para 27/03/2025 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
07/03/2025 11:25
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
-
07/02/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
06/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:00
Incluído em pauta para 19/02/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
09/01/2025 20:14
Solicitado dia de julgamento
-
17/12/2024 11:02
Conclusos #Não preenchido#
-
11/09/2024 22:06
Juntada de Petição de HRV 30_ set.24_MS 8045127_67.2024.8.05.0000 reaj
-
11/09/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
11/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:48
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:04
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:29
Juntada de Petição de mandado
-
02/08/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 08:52
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:09
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000222-09.2021.8.05.0088
Banco do Nordeste do Brasl S/A
Natal Dias Guimaraes
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2021 20:04
Processo nº 8003654-24.2025.8.05.0079
Banco do Brasil S/A
Dayane Sao Leopoldo Carvalho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2025 15:36
Processo nº 8003415-25.2025.8.05.0142
Renato Gomes de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Michele Regina Borges da Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2025 08:50
Processo nº 8000438-53.2023.8.05.0070
Neuracy da Silva de Jesus
Dionisio Marcal de Jesus
Advogado: Eulalia Maria dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2023 20:52
Processo nº 8000178-60.2025.8.05.0084
Simirames Martins Barreto
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2025 03:22