TJBA - 8025428-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:58
Expedição de intimação.
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17/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 18:31
Expedição de despacho.
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14/07/2025 18:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:38
Expedição de despacho.
-
02/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:02
Expedição de despacho.
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21/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:03
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
13/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:31
Expedição de despacho.
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18/11/2024 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 20:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:55
Expedição de sentença.
-
14/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:40
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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14/11/2024 12:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/11/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:30
Expedição de sentença.
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06/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:37
Expedição de sentença.
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17/09/2024 17:31
Expedição de sentença.
-
17/09/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 17:30
Desentranhado o documento
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17/09/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:00
Expedição de sentença.
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17/09/2024 15:06
Expedição de despacho.
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01/08/2024 10:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
20/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:33
Expedição de despacho.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8025428-87.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andrelita De Souza Silva Advogado: Roberta Maira Queiroz Alves (OAB:BA40509) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8025428-87.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Repetição de indébito, Servidores Inativos] Parte Ativa: AUTOR: ANDRELITA DE SOUZA SILVA Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Inicialmente, confiro prioridade de tramitação, ante a patologia apresentada pela parte Autora, devendo a Secretaria atentar-se quando da prática dos atos processuais.
Intime-se o Ente para, no lapso de 20 (vinte) dias (já com a dobra), informe se possui interesse na produção de outras provas, assim como se deseja ratificar seus fundamentos insertos na vestibular.
Em caso negativo, ante o teor da manifestação da parte Autora, em sede de réplica, ratificando suas razões, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Conclusos após.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
08/07/2024 18:59
Expedição de despacho.
-
08/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:39
Expedição de despacho.
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11/06/2024 14:09
Expedição de despacho.
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11/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 18:40
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
04/05/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 14:48
Expedição de despacho.
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29/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 11:22
Expedição de despacho.
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01/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 17:42
Juntada de Petição de procuração
-
26/02/2024 17:42
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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