TJBA - 8011474-90.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:01
Expedição de Alvará.
-
14/02/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8011474-90.2023.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Genilda De Jesus Paiva Advogado: Izis De Farias Gomes (OAB:BA63931) Advogado: Rosangela Moraes Freitas Santos (OAB:BA49289) Requerido: Antonio Mendes De Azevedo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita DESPACHO Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: REQUERENTE: GENILDA DE JESUS PAIVA Requerido: REQUERIDO: ANTONIO MENDES DE AZEVEDO 1.
Considerando o teor da certidão de ID 450809881, reitere-se o ofício de nº 205/2024 - ID 438711948 -, encaminhado à Caixa Econômica Federal, para que informe, em 10 (dez) dias, sobre a existência de saldo de PIS e FGTS em nome do falecido ANTONIO MENDES DE AZEVEDO, CPF *25.***.*50-91, a ser cumprido por oficial de justiça com a advertência do do art. 330 do Código Penal. 2. vindo a resposta, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 5 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8011474-90.2023.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Genilda De Jesus Paiva Advogado: Izis De Farias Gomes (OAB:BA63931) Advogado: Rosangela Moraes Freitas Santos (OAB:BA49289) Requerido: Antonio Mendes De Azevedo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita DESPACHO Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: REQUERENTE: GENILDA DE JESUS PAIVA Requerido: REQUERIDO: ANTONIO MENDES DE AZEVEDO 1.
Considerando o teor da certidão de ID 450809881, reitere-se o ofício de nº 205/2024 - ID 438711948 -, encaminhado à Caixa Econômica Federal, para que informe, em 10 (dez) dias, sobre a existência de saldo de PIS e FGTS em nome do falecido ANTONIO MENDES DE AZEVEDO, CPF *25.***.*50-91, a ser cumprido por oficial de justiça com a advertência do do art. 330 do Código Penal. 2. vindo a resposta, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 5 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 05:47
Decorrido prazo de GENILDA DE JESUS PAIVA em 12/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/02/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
23/12/2023 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000379-25.2018.8.05.0043
Elandson Zamerim Santana
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2018 11:45
Processo nº 0500412-78.2014.8.05.0126
Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto ...
Realeza Motos LTDA
Advogado: Camila Dias Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2021 11:13
Processo nº 0500412-78.2014.8.05.0126
Realeza Motos LTDA
Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto ...
Advogado: Magaly de Souza Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2014 13:03
Processo nº 8001678-38.2018.8.05.0172
Luciana Santana Costa
Mondo Brasile Agencia de Viagens e Turis...
Advogado: Eliane Maria dos Santos Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2018 18:19
Processo nº 8006034-49.2024.8.05.0113
Empresa Municipal de Aguas e Saneamento ...
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Bruno Rocha de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2024 16:41