TJBA - 8001431-30.2023.8.05.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] nº 8165011-53.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LISBOA PARTICIPACOES LTDA. Advogado(s) do reclamante: SARAH SOUSA OLLANDEZOS REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Vistos, etc.
A nossa Carta Magna em seu art.5º, LXXIV diz que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ocorre que a declaração de pobreza gera apenas uma presunção relativa da hipossuficiência, razão pela qual esse juízo determinou a apresentação de documentos específicos, objetivando a comprovação da real necessidade do requerente. Analisando os autos, verifico que pelos indícios constantes deve ser afastada a presunção de pobreza, levando em consideração não apenas a natureza e objeto desta ação, mas pelos documentos acostados pelo autor, que comprovam sua capacidade financeira em arcar com as custas processuais. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade, podendo as custas serem pagas em até 3 parcelas, caso o requerente assim queira, devendo as mesmas serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento desta ação. Salvador, 9 de setembro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito bg -
08/03/2025 20:57
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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08/03/2025 20:57
Baixa Definitiva
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08/03/2025 20:57
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 20:57
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de EDILSON CONCEICAO ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/02/2025 23:59.
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25/01/2025 03:49
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 22:52
Cominicação eletrônica
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22/01/2025 22:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2024 00:19
Decorrido prazo de EDILSON CONCEICAO ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
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10/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 05:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 15:42
Cominicação eletrônica
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03/07/2024 15:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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01/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:08
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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