TJBA - 8000984-78.2025.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000984-78.2025.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: BOAVENTURA RIBEIRO LEAL Advogado(s): ERICK VINICIUS DE MENEZES CAMPOS (OAB:BA55045) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Trata-se de ação na qual as partes compuseram amigavelmente. Estando o objeto do presente acordo inserido dentro do âmbito de disponibilidade das partes, diante de sua natureza eminentemente patrimonial, não há óbice à sua homologação. Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/15, extingo o processo com resolução do mérito e HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos. Sem condenação nas custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do acordo ora homologado. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, expeça-se o correspondente alvará (caso necessário), e, uma vez comprovado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer nos termos acordados, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
11/09/2025 11:33
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 11:33
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 11:33
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 11:33
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 11:32
Homologada a Transação
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01/09/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/08/2025 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 12:59
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 10/06/2025 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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05/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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